O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta terça-feira (8) o afastamento de diretores da PF determinado pelo colega André Mendonça. Ao pedir vista do processo na Segunda Turma, Mendes alertou para o risco de desequilíbrio no cenário político-eleitoral e defendeu que o julgamento ocorra no Plenário da Corte.
Apesar da interrupção provocada pelo pedido de vista, a medida cautelar contra o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, continua válida. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques já acompanharam o relator André Mendonça, formando maioria no colegiado a favor da suspensão preventiva determinada a pedido do Partido Novo.
Alertas sobre precedentes e o sistema acusatório
Em seu despacho, Gilmar Mendes ressaltou que a decisão pode contrariar o Regimento Interno do STF e o Código de Processo Penal. Ele citou a ADPF 1.017, referente ao caso do governador Paulo Dantas em 2022, na qual o STF determinou que o Poder Judiciário evite interferências diretas no processo eleitoral.
Além disso, o ministro questionou a competência da Segunda Turma para analisar a questão. Como a investigação envolve menções a atos do ministro Alexandre de Moraes, da Primeira Turma, Gilmar entende que a prerrogativa de julgamento pertence ao Plenário do STF.
Falta de tempo e atuação da AGU
O magistrado também criticou a celeridade excessiva na inclusão da pauta virtual, liberada menos de uma hora antes da sessão. Segundo ele, o exíguo tempo inviabilizou o exame completo dos autos de uma medida cautelar de extrema gravidade.
Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o presidente do STF, ministro Edson Fachin, para requerer a derrubada imediata do afastamento de Andrei Rodrigues da chefia da corporação.
