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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1º) invalidar um trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que havia reduzido pela metade o prazo de prescrição para a punição de atos contra a administração pública. Essa medida crucial visa garantir a efetividade das ações de improbidade.
A maioria dos ministros considerou inconstitucional a diminuição do período prescricional de oito para quatro anos em situações onde há interrupção da contagem. Tais interrupções são marcadas por eventos processuais pré-definidos, como o ajuizamento de uma ação de improbidade contra um agente público.
A alteração contestada estava disposta na Lei 14.230 de 2021, uma norma que havia modificado a LIA e estabelecido a referida redução da prescrição.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele argumentou que não seria razoável que o Congresso Nacional reduzisse o prazo prescricional de forma tão drástica.
O ministro enfatizou que, em média, "até a sentença de primeiro grau, nós temos cinco anos e dez meses, ou seja, quase todas ações de improbidade estariam prescritas", caso a redução fosse mantida.
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Ato doloso
Em uma decisão anterior, no mês passado, a Corte já havia estabelecido que os atos de improbidade administrativa se configuram exclusivamente na forma dolosa. Isso significa que é necessária a intenção clara do agente público em cometer o delito para sua caracterização.
Essa deliberação unânime dos ministros confirmou a constitucionalidade da mudança legislativa que eliminou a modalidade culposa para os atos de improbidade. Tais atos abrangem situações como enriquecimento ilícito, dano ao erário e ações que ferem os princípios da administração pública.