O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) decretou o tombamento provisório do edifício que abrigou o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) no Rio de Janeiro. A medida, que reconhece a relevância histórica do local como principal centro de tortura e repressão durante a ditadura militar, atende a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF) e da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, formulada em 2013.

A decisão do Iphan fundamenta-se em um requerimento minucioso, apresentado em 2013 pelo MPF em colaboração com a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro. Este documento foi crucial para comprovar a inquestionável relevância histórica do local, que operou como o principal centro de tortura e repressão política durante a ditadura militar no Brasil.

Situado na Rua Barão de Mesquita, no bairro da Tijuca, zona norte do Rio de Janeiro, nos fundos do 1º Batalhão de Polícia do Exército, o imóvel foi palco de sistemáticas violações aos direitos humanos. Tais atrocidades ocorreram intensamente entre as décadas de 1960 e 1980.

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Atualmente, o 1º Batalhão de Polícia do Exército (BPE) ainda funciona no local. Contudo, a partir de 1970, o complexo também passou a abrigar as operações do temido DOI-Codi.

A importância da preservação para a memória nacional

Para o Ministério Público Federal, a manutenção da estrutura física do edifício é essencial para a política de justiça de transição. Ela serve como um registro material irrefutável, impedindo o apagamento da memória das vítimas e dos eventos ali ocorridos.

O pedido de tombamento enfatiza que o local transcende a mera condição de um prédio militar. Ele se configura como um símbolo pungente do aparato repressivo do Estado brasileiro durante aquele período sombrio da história.

As investigações conduzidas pelo MPF revelaram que o prédio foi submetido a modificações arquitetônicas específicas, visando facilitar a prática de crimes. Portas de acesso exclusivo foram instaladas para evitar o registro oficial de presos, e celas, como a tristemente célebre “Maracanã”, foram concebidas para isolar e torturar detentos à margem da lei.

O documento elaborado pelo MPF detalha que o local operava como uma unidade de inteligência clandestina, onde sequestros e assassinatos eram métodos operacionais rotineiros.

Relatos de ex-presos políticos descrevem o uso generalizado de choques elétricos, o "pau de arara", afogamentos e agressões físicas severas. Essas sessões de tortura frequentemente resultavam em morte ou em sequelas físicas e psicológicas permanentes para os sobreviventes do cárcere ilegal.

A atuação do MPF também se apoiou em depoimentos de militares que serviram na unidade. Eles admitiram, em suas declarações, que as ordens para capturas e interrogatórios eram, muitas vezes, verbais e desprovidas de qualquer mandado judicial, confirmando a natureza clandestina das operações.

Essas robustas evidências foram determinantes para que o Iphan reconhecesse o valor inestimável do bem para o patrimônio nacional. A decisão se alinha à perspectiva da preservação da verdade e da memória de um período crítico da história do Brasil.

Garantia contra o esquecimento e futuro como local de memória

O tombamento provisório, segundo o MPF, assegura que o imóvel não possa ser demolido, nem sofra alterações ou reformas que descaracterizem sua função original durante os anos de repressão.

Com o tombamento definitivo, o prédio será integrado ao patrimônio cultural nacional, funcionando como uma advertência histórica contra a repetição de práticas típicas de regimes autoritários.

O MPF argumenta que espaços como o DOI-Codi da Tijuca devem ser transformados em locais de memória. A finalidade é promover a educação e a reflexão pela consolidação de valores democráticos, conforme preconizado por órgãos internacionais de direitos humanos.

A preservação do local, com a possível criação de um espaço de memória, é encarada como uma forma de reparação simbólica às vítimas e a seus familiares, que há décadas clamam pelo reconhecimento oficial das atrocidades ali cometidas.

O acompanhamento do processo pelo MPF prosseguirá até a inscrição definitiva no Livro do Tombo. Isso garantirá que o patrimônio nacional reflita com fidelidade os episódios que moldaram a história contemporânea do Rio de Janeiro e do país, assegurando o direito à memória para as futuras gerações.

Em 11 de janeiro de 2025, um ato envolvendo ex-presos políticos prestou homenagem ao ex-deputado Rubens Paiva e a outras 52 vítimas, mortas ou desaparecidas por ação direta dos agentes do DOI-Codi.

FONTE/CRÉDITOS: Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil