O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (24) que os governos estaduais não possuem autorização para cancelar de maneira unilateral os incentivos de ICMS que receberam aval prévio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A deliberação estabelece que, embora o aval do conselho não altere as leis estaduais de forma automática, qualquer futura anulação dessas vantagens precisa obrigatoriamente seguir as normas coletivas do colegiado.
O órgão é composto por delegados do Ministério da Fazenda e secretários estaduais de tributação. Para aprovar qualquer alteração ou cancelamento de benefício, o grupo exige o voto favorável de pelo menos quatro quintos dos integrantes.
Impacto na guerra fiscal
O julgamento ocorreu no contexto de disputas tributárias entre as regiões do país. Os ministros analisaram recursos movidos por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima em oposição a um decreto emitido pelo governo paulista em 2020.
A medida paulista havia suspendido a isenção tributária direcionada a produtos despachados para Áreas de Livre Comércio na Região Norte. Posteriormente, o benefício passou por idas e vindas administrativas.
Por 6 votos a 3, a maioria do plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para a magistrada, decisões isoladas sobre benefícios fiscais acabam gerando desequilíbrios e prejuízos a outras unidades federativas.
A posição vencedora contou com o apoio de Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Já a divergência foi liderada por Luiz Fux, que defendeu a autonomia ampla dos governos locais, sendo acompanhado por André Mendonça e Nunes Marques.