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Sábado, 17 de Outubro 2026
Economia

STF mantém mínimo existencial em R$ 600 para proteger acesso ao crédito

Ministros ponderam que, apesar de valor ser muito baixo, uma parcela maior poderia deixar população sem margem para crédito

Pagina1mt
Por Pagina1mt
STF mantém mínimo existencial em R$ 600 para proteger acesso ao crédito
STF mantém mínimo existencial em R$ 600 para proteger acesos ao crédito — Foto: Freepik
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O Supremo Tribunal Federal manteve R$ 600 como parâmetro para o chamado "mínimo existencial", mecanismo criado para garantir a subsistência de consumidores superendividados, apesar de considerar o valor insuficiente para assegurar a manutenção das condições materiais de vida. O acórdão foi publicado na quarta-feira (dia 14).

A decisão sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.097, relatada pelo ministro André Mendonça, determina que o Conselho Monetário Nacional deverá promover, anualmente, estudos técnicos necessário para subsidiar a decisão quanto à necessidade de atualização ou manutenção do valor.

A ideia é garantir a dignidade da pessoa humana e a efetividade dos direitos fundametais, apesar dos magistrado reconhecerem que o valor é insuficinte para cobrir o custo de vida dos consumidores superendividados.

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Estabelece também que o Conselho e o Executivo Federal deverão, periodicamente, avaliar a adequação das hipóteses de exclusão da aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial.

No acórdão, foi definida a relação entre o mínimo existencial e a concessão de crédito bancário como um equilíbrio direto entre a proteção da renda e o acesso ao mercado de crédito.

Na prática, a ideia é que: se o "mínimo existencial" for muito alto, sobe também a parcela "inegociável" do orçamento das famílias, ou seja, aquela que não pode ser usada para pagamento de dívidas.

Com isso, se a margem de renda penhorável é menor, isto é, se "sobra" menos dinheiro para pagamento das dívidas, os bancos passam a considerar o risco de inadimplência muito alto, o que os faz elevar as taxas de juros ou negar empréstimos para consumidores de baixa renda.

Traduzindo, apesar de reconhecerem o valor baixo, os ministro entenderam que é importante deixar uma parcela maior disponível para que as populações mais vulneráveis não fiquem sem margem para tomar crédito e acabem recorrendo a juros abusivos ou, até pior, ao mercado informal e ilícito.

No caso das instituições financeiras, a ideia de fixar um parâmetro ajuda a ter mais previsibilidade e segurança jurídica.

Entenda o caso
A discussão tem origem na lei do superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de prevenção e tratamento do endividamento excessivo. A norma introduziu o conceito de "mínimo existencial", mas deixou a definição numérica para regulamentação posterior.

As ações foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que contestam os decretos que regulamentaram a lei do superendividamento.

Em 2022, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro estabeleceu o parâmetro em 25% do salário mínimo — o que, na prática, restringe o enquadramento de consumidores como superendividados —, por meio do Decreto 11.150/2022.

Posteriormente, o Decreto 11.567/2023 estipulou que esse mínimo deveria ser de R$ 600.

As entidades argumentam que o patamar fixado é insuficiente para assegurar condições mínimas de vida e que o Executivo teria extrapolado seu poder ao estabelecer o valor.


Votos dos ministros


André Mendonça, relator da proposta, reconheceu a intenção de fixar o mínimo existencial em um valor mais alto, mas pontuou que é necessário buscar um equilíbrio para não inviabilizar o acesso da população de baixa renda ao mercado formal de crédito.

O ministro Alexandre de Moraes pontuou que não caberia à Corte aumentar o valor sem estudos que comprovassem a viabilidade técnica, "sob pena de que, imediatamente, 38 milhões de pessoas não teriam mais direito a crédito". Na sua visão, esse efeito "seria muito mais perverso".

Destacou, porém, que o valor é "irrisório" em comparação aos custos de uma vida digna, já que está abaixo do custo médio da cesta básica nas capitais. No Rio de Janeiro, o conjunto dos alimentos básicos custa R$ 913,46, segundo relatório publicado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no último dia 9.

O entendimento foi compartilhado pelo ministro Luiz Fux, enquanto o presidente do Tribunal, o ministro Edson Fachin, afirmou que o padrão único e restritivo é insuficiente para assegurar as condições materiais de vida do núcleo familiar.

Já o ministro Nunes Marques criticou a rigidez do valor para tratar de realidades diferentes e desiguais como equivalentes.

O ministro Flávio Dino disse ser importante a atualização contínua do valor fixado para manter a proteção ao consumidor, enquanto o ministro Gilmar Mendes alertou que a proteção do mínimo existencial teria base constitucional e deve resguardar as condições mínimas de sobrevivência.

* Colaborou Mariana Muniz

FONTE/CRÉDITOS: EXTRA
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