A 1ª Vara Federal de Porto Alegre ordenou que a empresa de tecnologia Meta reative, no prazo de até dois dias, as contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul que haviam sido suspensas do Instagram sem aviso prévio.
O bloqueio simultâneo ocorreu no dia 6 de outubro e atingiu perfis vinculados à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) — como o Centro Acadêmico André da Rocha, o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária e o Diretório Acadêmico de Economia — além do Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA.
As suspensões aconteceram após a publicação de convocações para mobilizações e assembleias universitárias em apoio à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva. Diante da situação, o Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da UFRGS, ingressou com uma ação civil pública.
O órgão ministerial alega que a medida tomada pela empresa configura atitude censória, prejudicando a livre organização política dos estudantes e inviabilizando a prestação de serviços jurídicos gratuitos à comunidade. Apesar da ordem liminar, os perfis seguiam indisponíveis até a tarde deste sábado (17).
Isonomia e restrições no WhatsApp
O episódio ocorre em meio a outras contestações envolvendo o grupo de tecnologia. Na última quarta-feira (14), a campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido a restrições na ferramenta de inteligência artificial do WhatsApp, que impedia a criação de imagens sobre o petista, mas liberava materiais relativos a Flávio Bolsonaro.
Para assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes à Presidência, o TSE confirmou de forma unânime a liminar do ministro Marco Aurélio Belizze, proibindo a empresa de restringir a distribuição de publicações eleitorais. Procurada para comentar as decisões, a Meta ainda não apresentou pronunciamento oficial.