O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (13), o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre a mineração em terra indígena. A medida atende a demandas históricas e busca garantir a participação direta dos povos originários nos ganhos da exploração mineral em seus territórios.
Por unanimidade, os ministros referendaram a decisão cautelar proferida em fevereiro pelo ministro Flávio Dino. O magistrado reconheceu formalmente a omissão inconstitucional do Poder Legislativo em regulamentar a matéria prevista na Carta Magna.
A ação judicial foi movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). A entidade denunciou a vulnerabilidade socioeconômica e as constantes ameaças de invasões garimpeiras violentas na reserva localizada em Rondônia.
Enquanto o Congresso não vota a lei, o STF estipulou diretrizes provisórias rígidas para autorizar qualquer atividade extrativa na região:
- Exigência de concordância prévia das comunidades indígenas afetadas;
- Limite máximo de intervenção de até 1% da área total da Terra Indígena Cinta Larga;
- Obrigatoriedade de estudos prévios de impacto ambiental e planos de manejo sustentável;
- Fiscalização contínua sob a responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF).
Precedente na Usina de Belo Monte
A determinação segue o entendimento adotado por Dino no ano passado em relação aos impactos socioambientais da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.
Na ocasião, o ministro estipulou o repasse integral às comunidades nativas das quantias pagas pela concessionária à União, estabelecendo idêntico prazo de dois anos para regulamentação legislativa.