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Sexta-feira, 14 de Agosto 2026
Justiça

STF dá dois anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena

Decisão atende a pedido do povo Cinta Larga e estabelece regras temporárias para a exploração de recursos até que lei seja editada.

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Por Pagina1mt
STF dá dois anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
© Fernando Frazão/Agência Brasil
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (13), o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação sobre a mineração em terra indígena. A medida atende a demandas históricas e busca garantir a participação direta dos povos originários nos ganhos da exploração mineral em seus territórios.

Por unanimidade, os ministros referendaram a decisão cautelar proferida em fevereiro pelo ministro Flávio Dino. O magistrado reconheceu formalmente a omissão inconstitucional do Poder Legislativo em regulamentar a matéria prevista na Carta Magna.

A ação judicial foi movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). A entidade denunciou a vulnerabilidade socioeconômica e as constantes ameaças de invasões garimpeiras violentas na reserva localizada em Rondônia.

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Enquanto o Congresso não vota a lei, o STF estipulou diretrizes provisórias rígidas para autorizar qualquer atividade extrativa na região:

  • Exigência de concordância prévia das comunidades indígenas afetadas;
  • Limite máximo de intervenção de até 1% da área total da Terra Indígena Cinta Larga;
  • Obrigatoriedade de estudos prévios de impacto ambiental e planos de manejo sustentável;
  • Fiscalização contínua sob a responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF).

Precedente na Usina de Belo Monte

A determinação segue o entendimento adotado por Dino no ano passado em relação aos impactos socioambientais da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.

Na ocasião, o ministro estipulou o repasse integral às comunidades nativas das quantias pagas pela concessionária à União, estabelecendo idêntico prazo de dois anos para regulamentação legislativa.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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