O plenário do STF formou maioria de 7 votos a 3 para condenar o ex-parlamentar Eduardo Bolsonaro (PL-SP) à pena de um ano de detenção e ao pagamento de multa fixada em R$ 80 mil pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
A deliberação ocorreu no ambiente do plenário virtual da mais alta corte do país, onde prevaleceu o voto condutor apresentado pelo relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes.
A origem da ação penal remonta a postagens publicadas nas redes sociais em outubro de 2021. Na ocasião, o então deputado alegou que Tabata defendia uma iniciativa de distribuição gratuita de absorventes para atender a demandas de um empresário parceiro comercial.
Para o relator, acolhendo a tese da defesa da parlamentar, as declarações ultrapassaram os limites aceitáveis do debate público institucional e perderam a proteção da imunidade parlamentar por violarem a honra da legisladora.
Acompanharam o entendimento de Moraes os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Divergiram os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Desde o mês de fevereiro de 2025, o réu reside nos Estados Unidos, país onde obteve autorização permanente de residência e para onde viajou sob alegação de buscar refúgio contra processos judiciais no Brasil. Posteriormente, ele perdeu o mandato na Câmara dos Deputados por faltas excessivas.