O plenário do Senado Federal deu aval nesta terça-feira (3) à medida provisória (MP) que estabeleceu o programa Gás do Povo. A proposta garante a oferta gratuita do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13 quilos (kg) para famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que a renda familiar per capita não ultrapasse meio salário mínimo.

A MP, com prazo de validade até 11 de fevereiro, obteve aprovação em tempo recorde, levando menos de 24 horas para passar pela Câmara e pelo Senado. Agora, o texto segue para sanção presidencial, após sofrer algumas modificações pelos parlamentares.

"Gostaria de agradecer aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal pela aprovação ágil desta medida, que visa reduzir desigualdades e fortalecer a unidade social. O Congresso Nacional demonstra claramente que o bem-estar da população é prioridade em nossas decisões. Que este benefício alcance rapidamente quem mais necessita", declarou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), ao celebrar a aprovação.

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Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o programa Gás do Povo deve iniciar sua operação completa em março, com expectativa de atender a mais de 15 milhões de famílias. O objetivo é combater a pobreza energética, condição caracterizada pela dificuldade de acesso a serviços essenciais de energia, como iluminação, aquecimento, refrigeração e energia para cozinhar. Atualmente, o programa já está disponível em todas as capitais.

O Auxílio Gás, benefício implementado no governo anterior que permitia a aquisição de um botijão de 13 kg a cada dois meses para aproximadamente 4,4 milhões de famílias de baixa renda, será substituído. Em seu lugar, o Gás do Povo unifica a gratuidade do botijão em mais de 10 mil pontos de venda credenciados em todo o país, ampliando o alcance e o número de beneficiários, conforme informações governamentais.

Conforme o regulamento do programa, a quantidade de recargas gratuitas do botijão de 13 kg será de quatro anualmente para famílias com dois a três membros. Para lares com quatro ou mais pessoas, o número de recargas gratuitas será de seis por ano.

O texto também introduz uma nova vertente no programa, focada na instalação de sistemas de baixo impacto ambiental e biodigestores capazes de gerar gás metano a partir da decomposição de resíduos orgânicos. Essa modalidade é direcionada a comunidades rurais e cozinhas comunitárias, e aguarda regulamentação governamental.

A proposta aprovada pela Câmara e ratificada pelo Senado reorganiza os critérios de prioridade para o recebimento do benefício. Serão priorizadas famílias afetadas por desastres naturais ou em situação de emergência reconhecida pelas autoridades; lares com mulheres vítimas de violência doméstica sob medida protetiva; comunidades indígenas e quilombolas, entre outros povos e comunidades tradicionais; famílias com maior número de integrantes; e aquelas com menor renda per capita.

*Informações da Agência Senado.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil