Os 158 milhões de eleitores aptos a participar do pleito deste domingo (25) precisam verificar o endereço exato do seu local de votação antes de se deslocarem. A recomendação do Tribunal Superior Eleitoral é realizar essa checagem prévia exclusivamente por meio das plataformas oficiais para evitar transtornos no dia da votação.
Aplicativo e-Título
Disponível gratuitamente para smartphones Android e iOS, o aplicativo e-Título representa uma das maneiras mais práticas de conferir os dados. Após o download e o preenchimento das informações solicitadas, basta acessar a opção “onde votar” para visualizar a zona, a seção e o endereço completo, além de contar com ferramentas integradas de rota.
Autoatendimento Eleitoral
O Autoatendimento Eleitoral fica disponível nos portais virtuais do TSE e dos TREs estaduais. Por lá, o cidadão consegue pesquisar sua seção, emitir certidões, atualizar dados cadastrais e regularizar eventuais pendências diretamente pela internet, sem a necessidade de ir presencialmente a um cartório.
ChatVote
O ChatVote funciona como o assistente virtual automatizado da Justiça Eleitoral. Utilizando inteligência artificial, a ferramenta esclarece dúvidas frequentes diretamente no site oficial, bastando clicar no ícone interativo localizado no canto inferior esquerdo da página principal.
Neste segundo turno, marcado para o próximo dia 25 de outubro, as urnas recebem os eleitores das 8h às 17h. O pleito abrange a disputa presidencial e, em determinados estados, a escolha de governadores, contemplando unidades federativas como Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Recomendações importantes
Especialistas reforçam a importância de reconfirmar as informações no próprio domingo. Ir às urnas no período matutino ajuda a prevenir imprevistos caso tenha ocorrido alguma alteração recente na estrutura das seções.
Adicionalmente, os órgãos oficiais alertam contra o compartilhamento e o acesso a links suspeitos propagados em redes sociais e aplicativos de mensagens, reforçando que consultas devem ser feitas apenas nas páginas governamentais legítimas.