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O salário pode entrar na penhora mesmo quando a dívida não é alimentícia e a renda fica abaixo de 50 salários mínimos. A Corte Especial do STJ firmou essa orientação no Tema 1.230, julgado em 15 de setembro, com acórdão publicado nesta segunda-feira, 21. |
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A autorização é excepcional. A penhora de remuneração depende da inviabilidade de outros meios de execução e deve preservar o necessário à subsistência digna do devedor e de sua família. Por isso, o valor recebido, sozinho, não resolve a discussão sobre quanto pode ser retido. |
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O precedente também põe sobre o devedor o ônus da prova relativa à própria subsistência. Não foi criado um percentual universal de desconto. Na prática, a decisão exige olhar para a renda e as despesas essenciais do caso concreto, sem transformar a possibilidade de penhora em autorização automática para qualquer retenção. |
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FONTE/CRÉDITOS: THE NEWS
Para o advogado: comprovantes de renda, moradia, saúde e despesas com dependentes ajudam a demonstrar o impacto da penhora. Do lado do credor, documentar as tentativas de satisfação por outros meios também importa.