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A Receita Federal recentemente apontou a existência de inconsistências em aproximadamente R$ 44 bilhões referentes a créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Cerca de 12 mil empresas foram identificadas com essas divergências e serão instruídas a ajustar suas declarações por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), um passo crucial antes da implementação da reforma tributária.
O objetivo do órgão é assegurar o reconhecimento adequado desses créditos, permitindo sua utilização sem entraves durante a transição para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.
Tais inconsistências, detectadas nos dados fornecidos pelas empresas, exigem correção para prevenir dificuldades futuras em processos de compensação ou ressarcimento dos montantes envolvidos.
Os números envolvidos neste cenário são significativos:
- Aproximadamente 12 mil empresas apresentaram as divergências;
- Os valores questionados somam cerca de R$ 44 bilhões;
- O universo total de créditos de PIS e Cofins no país é estimado em R$ 140 bilhões.
Créditos de PIS/Cofins serão preservados
A Receita Federal reforçou que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a entrada em vigor da reforma tributária. Os saldos acumulados poderão ser empregados de diversas formas:
- Compensar débitos da futura CBS;
- Abater outros tributos federais;
- Solicitar ressarcimento em dinheiro.
Essa regra se aplicará tanto aos créditos já existentes quanto àqueles que forem acumulados até a efetiva implementação do novo sistema tributário.
Entenda a geração de créditos de PIS e Cofins
O PIS e a Cofins são contribuições federais incidentes sobre o faturamento empresarial. Conforme o regime tributário de cada contribuinte, é possível gerar créditos vinculados a despesas inerentes à atividade econômica.
Entre as operações que tipicamente geram esses créditos, destacam-se:
- Compra de insumos;
- Aquisição de mercadorias;
- Contratação de determinados serviços.
Tais valores podem ser abatidos do montante total de tributos a pagar, o que contribui para a redução da carga tributária e para a prevenção da cumulatividade ao longo da cadeia produtiva.
Panorama dos créditos no sistema atual
A Receita Federal informa que, atualmente, cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS e Cofins registrados.
Desse universo, a distribuição é a seguinte:
- 70% detêm créditos inferiores a R$ 100 mil;
- 90% possuem saldo inferior a R$ 1 milhão;
- O estoque total é estimado em R$ 140 bilhões.
Transição e aproveitamento dos créditos na CBS
A utilização desses créditos durante a transição para a CBS será operacionalizada através do sistema PER/DCOMP Web, a plataforma padrão para solicitações de compensação e ressarcimento.
A Receita Federal anunciou que o PER/DCOMP Web ganhará uma funcionalidade específica para facilitar o aproveitamento dos créditos após a entrada em vigor da CBS, prevista para o próximo ano.
Adicionalmente, o sistema recuperará de forma automática os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026. Essa iniciativa, segundo o órgão, visa minimizar o retrabalho, aprimorar a segurança das informações e conferir maior previsibilidade às empresas no processo de implementação da reforma tributária.
Em 2026, a reforma tributária encontra-se em fase de testes, com empresas aplicando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses valores serão deduzidos dos tributos vigentes.
O IBS terá administração conjunta pelos estados e municípios, enquanto a CBS será um tributo de esfera federal.
A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão progressivamente extintos, ao passo que as alíquotas da CBS e do IBS serão elevadas.