A Receita Federal recentemente apontou a existência de inconsistências em aproximadamente R$ 44 bilhões referentes a créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Cerca de 12 mil empresas foram identificadas com essas divergências e serão instruídas a ajustar suas declarações por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), um passo crucial antes da implementação da reforma tributária.

O objetivo do órgão é assegurar o reconhecimento adequado desses créditos, permitindo sua utilização sem entraves durante a transição para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.

Tais inconsistências, detectadas nos dados fornecidos pelas empresas, exigem correção para prevenir dificuldades futuras em processos de compensação ou ressarcimento dos montantes envolvidos.

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Os números envolvidos neste cenário são significativos:

  • Aproximadamente 12 mil empresas apresentaram as divergências;
  • Os valores questionados somam cerca de R$ 44 bilhões;
  • O universo total de créditos de PIS e Cofins no país é estimado em R$ 140 bilhões.

Créditos de PIS/Cofins serão preservados

A Receita Federal reforçou que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a entrada em vigor da reforma tributária. Os saldos acumulados poderão ser empregados de diversas formas:

  • Compensar débitos da futura CBS;
  • Abater outros tributos federais;
  • Solicitar ressarcimento em dinheiro.

Essa regra se aplicará tanto aos créditos já existentes quanto àqueles que forem acumulados até a efetiva implementação do novo sistema tributário.

Entenda a geração de créditos de PIS e Cofins

O PIS e a Cofins são contribuições federais incidentes sobre o faturamento empresarial. Conforme o regime tributário de cada contribuinte, é possível gerar créditos vinculados a despesas inerentes à atividade econômica.

Entre as operações que tipicamente geram esses créditos, destacam-se:

  • Compra de insumos;
  • Aquisição de mercadorias;
  • Contratação de determinados serviços.

Tais valores podem ser abatidos do montante total de tributos a pagar, o que contribui para a redução da carga tributária e para a prevenção da cumulatividade ao longo da cadeia produtiva.

Panorama dos créditos no sistema atual

A Receita Federal informa que, atualmente, cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS e Cofins registrados.

Desse universo, a distribuição é a seguinte:

  • 70% detêm créditos inferiores a R$ 100 mil;
  • 90% possuem saldo inferior a R$ 1 milhão;
  • O estoque total é estimado em R$ 140 bilhões.

Transição e aproveitamento dos créditos na CBS

A utilização desses créditos durante a transição para a CBS será operacionalizada através do sistema PER/DCOMP Web, a plataforma padrão para solicitações de compensação e ressarcimento.

A Receita Federal anunciou que o PER/DCOMP Web ganhará uma funcionalidade específica para facilitar o aproveitamento dos créditos após a entrada em vigor da CBS, prevista para o próximo ano.

Adicionalmente, o sistema recuperará de forma automática os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026. Essa iniciativa, segundo o órgão, visa minimizar o retrabalho, aprimorar a segurança das informações e conferir maior previsibilidade às empresas no processo de implementação da reforma tributária.

Em 2026, a reforma tributária encontra-se em fase de testes, com empresas aplicando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses valores serão deduzidos dos tributos vigentes.

O IBS terá administração conjunta pelos estados e municípios, enquanto a CBS será um tributo de esfera federal.

A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão progressivamente extintos, ao passo que as alíquotas da CBS e do IBS serão elevadas.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil