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O Projeto de Lei 3268/26, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e mais quatro parlamentares, está em análise na Câmara dos Deputados com o objetivo de classificar oficialmente os esteticistas e cosmetólogos como profissionais de saúde para todos os efeitos legais. A proposta busca preencher uma lacuna na legislação atual, que não explicita essa categorização, e é considerada crucial para a organização e valorização do setor.
Originada dos trabalhos da Subcomissão Especial sobre o Setor de Estética, vinculada à Comissão de Trabalho, a iniciativa já tramita na Câmara dos Deputados, buscando dar um novo arcabouço legal à área.
Entre as diretrizes do PL 3268/26, destaca-se a exigência de um estágio curricular supervisionado obrigatório. Este estágio deve corresponder a, no mínimo, 20% da carga horária total do curso, aplicando-se tanto a técnicos em estética quanto a esteticistas e cosmetólogos com formação de nível superior.
Essa regra temporária permanecerá em vigor até que o Ministério da Educação (MEC) estabeleça diretrizes curriculares específicas para a área. As alterações propostas serão incorporadas à Lei 13.643/18, que já regulamenta as profissões de estética.
A deputada Soraya Santos enfatiza que o setor de estética enfrenta uma "significativa desorganização normativa". Ela aponta para a sobreposição de atribuições entre diferentes categorias profissionais e uma atuação fragmentada dos órgãos de fiscalização.
A parlamentar ressalta a relevância econômica e social da área, que "movimenta bilhões de reais anualmente" e se configura como um "importante instrumento de geração de renda e inclusão produtiva, especialmente para mulheres".
Ampliação do escopo profissional
A proposta também detalha outras categorias que poderão exercer as atividades de esteticistas e cosmetólogos, ampliando o leque de profissionais qualificados no setor.
Conforme o texto, poderão atuar na área:
- Graduados com dupla diplomação em Estética e Cosmetologia, obtida por meio de convênio internacional.
- Outros graduados da área de saúde, desde que aprovados em exame de proficiência específico.
- Profissionais com diploma de nível superior na área da saúde que possuam pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia.
Exame de proficiência para atuação na área
Um ponto central do projeto é a criação de um exame de proficiência. Ele será destinado a graduados de outras áreas da saúde que desejam atuar como esteticistas ou cosmetólogos, mesmo sem a formação específica inicial na estética.
A organização deste exame ficará a cargo do Executivo federal, com a participação de órgãos das áreas de educação e saúde. Sua aplicação poderá ser realizada por instituições públicas ou privadas devidamente credenciadas para tal finalidade.
Combate ao abuso de autoridade
O texto do Projeto de Lei 3268/26 também aborda a questão do abuso de autoridade, criminalizando a imposição de penalidades administrativas que extrapolem os limites das atribuições de cargo ou função. A pena prevista para tal infração é de detenção, variando de seis meses a dois anos, além de multa.
Essa medida, que será incluída na Lei 13.869/19, tem como objetivo principal coibir interdições de estabelecimentos e apreensões de equipamentos realizadas por agentes que não possuam competência legal para tais ações.
Próximos passos da tramitação
A proposta ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas. Contudo, devido à aprovação do regime de urgência no início de julho, o projeto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, agilizando seu processo legislativo.
Para que se torne lei, a iniciativa necessita da aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal. Para mais detalhes sobre o percurso de um projeto de lei, acesse: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.