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Terça-feira, 11 de Agosto 2026
Política

Agressor poderá ressarcir despesas de mudança de vítimas de violência doméstica

Proposta que altera a Lei Maria da Penha avança na Câmara dos Deputados

Pagina1mt
Por Pagina1mt
Agressor poderá ressarcir despesas de mudança de vítimas de violência doméstica
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 1217/26, de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados e tem como objetivo fundamental obrigar o agressor a arcar com o ressarcimento de despesas de mudança para vítimas de violência doméstica que necessitem de um novo imóvel. A iniciativa busca expandir a proteção oferecida pela Lei Maria da Penha, assegurando que a mulher não suporte os encargos financeiros decorrentes da violência justamente no momento de reconstruir sua vida.

A proposição legislativa visa modificar a legislação vigente para incluir a responsabilidade do agressor sobre os custos associados à realocação da vítima. Este passo é crucial para remover barreiras econômicas que muitas vezes impedem a mulher de se afastar do ambiente de agressão.

Quais despesas serão ressarcidas?

O texto em análise detalha que o ressarcimento de despesas poderá abranger uma série de custos essenciais para a mudança, incluindo:

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  • Despesas com transporte de móveis;
  • Caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou adquirir outro imóvel;
  • Instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
  • Reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial;
  • Outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.

Como comprovar a necessidade?

Para que a vítima tenha acesso a esses valores, será necessário comprovar a situação de violência doméstica por meio de documentos específicos, como:

  • Boletim de ocorrência;
  • Medida protetiva de urgência; ou
  • Laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.

O pedido de ressarcimento de despesas poderá ser formalizado tanto durante o processo criminal ou cível quanto em uma ação autônoma de reparação de danos. É importante ressaltar que o pagamento poderá ser determinado pelo juiz antes mesmo do julgamento definitivo.

A proposta garante que esse direito é independente do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel em questão e da existência de uma condenação criminal definitiva contra o agressor.

O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), autor da iniciativa, enfatiza que os encargos financeiros impostos à mulher podem ser um grande obstáculo para sua separação do agressor. "A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida", argumenta o parlamentar.

A tramitação do projeto ocorre em caráter conclusivo, o que significa que ele será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a matéria precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Conheça a Lei Maria da Penha

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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