O Projeto de Lei 1217/26, de autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados e tem como objetivo fundamental obrigar o agressor a arcar com o ressarcimento de despesas de mudança para vítimas de violência doméstica que necessitem de um novo imóvel. A iniciativa busca expandir a proteção oferecida pela Lei Maria da Penha, assegurando que a mulher não suporte os encargos financeiros decorrentes da violência justamente no momento de reconstruir sua vida.
A proposição legislativa visa modificar a legislação vigente para incluir a responsabilidade do agressor sobre os custos associados à realocação da vítima. Este passo é crucial para remover barreiras econômicas que muitas vezes impedem a mulher de se afastar do ambiente de agressão.
Quais despesas serão ressarcidas?
O texto em análise detalha que o ressarcimento de despesas poderá abranger uma série de custos essenciais para a mudança, incluindo:
- Despesas com transporte de móveis;
- Caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou adquirir outro imóvel;
- Instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
- Reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial;
- Outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.
Como comprovar a necessidade?
Para que a vítima tenha acesso a esses valores, será necessário comprovar a situação de violência doméstica por meio de documentos específicos, como:
- Boletim de ocorrência;
- Medida protetiva de urgência; ou
- Laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.
O pedido de ressarcimento de despesas poderá ser formalizado tanto durante o processo criminal ou cível quanto em uma ação autônoma de reparação de danos. É importante ressaltar que o pagamento poderá ser determinado pelo juiz antes mesmo do julgamento definitivo.
A proposta garante que esse direito é independente do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel em questão e da existência de uma condenação criminal definitiva contra o agressor.
O deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), autor da iniciativa, enfatiza que os encargos financeiros impostos à mulher podem ser um grande obstáculo para sua separação do agressor. "A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida", argumenta o parlamentar.
A tramitação do projeto ocorre em caráter conclusivo, o que significa que ele será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a matéria precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei