O Ministério Público Militar (MPM) protocolou na terça-feira (3) junto ao Superior Tribunal Militar (STM) um requerimento para que o ex-presidente Jair Bolsonaro, três generais do Exército e um almirante da Marinha sejam desligados das Forças Armadas. A medida decorre da condenação de todos eles na ação penal referente à conspiração golpista.

As ações para a perda do oficialato foram iniciadas pelo MPM contra Bolsonaro, que possui o posto de capitão da reserva do Exército, os generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto, além do almirante Almir Garnier.

Todos os mencionados foram sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ação penal que investigou o núcleo central da trama golpista.

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A Constituição Federal estabelece que um oficial das Forças Armadas pode ser excluído em caso de condenação criminal com pena superior a dois anos de prisão. No contexto do processo da trama golpista, as sentenças aplicadas a Bolsonaro e aos demais acusados variam entre 19 e 27 anos de reclusão.

Próximos passos do processo

Com a instauração dos processos, o STM foi instado a determinar se as condenações configuram “incompatibilidade e indignidade para o oficialato”. Essa ação está prevista na legislação militar e deve ser iniciada sempre que um oficial for condenado a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos.

No caso da trama golpista, ao término do julgamento, o STM deverá unicamente se manifestar sobre a compatibilidade ou não dos crimes contra a democracia com o exercício do oficialato militar. Em hipótese alguma a corte militar reexaminará o mérito das condenações, ou seja, a culpa ou inocência de cada condenado não será rediscutida.

Cada militar enfrenta uma ação individual. A etapa inicial do processo já foi cumprida com a designação dos relatores dos casos por sorteio. Na ação contra Bolsonaro, o relator escolhido foi o ministro tenente-brigadeiro Carlos Vyuk Aquino. Para os demais, os relatores são a ministra Veronica Sterman (civil), no caso do almirante Garnier; o ministro Barroso Filho (civil), para o general Paulo Sérgio Nogueira; o ministro Celso Luiz Nazareth (Marinha), para o general Augusto Heleno; e o ministro Flavio Marcus Lancia (Exército), para o general Braga Netto.

Ao assumir o caso, o relator concede um prazo de dez dias para a manifestação da defesa. Uma vez de posse das argumentações da acusação e da defesa, o ministro responsável elaborará seu voto, sem um prazo definido para sua conclusão.

Somente após o relator liberar o processo, indicando que finalizou a redação de seu voto, a presidência do STM agendará a data para o julgamento em plenário, que será conduzido pelos 15 ministros que compõem o tribunal.

No plenário, tanto a acusação quanto a defesa terão uma nova oportunidade para se manifestar, desta vez de forma oral, diretamente da tribuna da sala de audiências ou por videoconferência.

Não há limite de tempo para o voto de cada ministro, e é possível solicitar pedidos de vista, que concedem mais tempo para análise.

O STM é formado por 15 ministros, sendo cinco civis e dez militares. As vagas militares são distribuídas entre quatro para o Exército, três para a Marinha e três para a Aeronáutica, além das cinco cadeiras destinadas aos ministros civis.

Independentemente do resultado do julgamento, ainda caberão recursos por parte da acusação ou da defesa, na forma de embargos de nulidade e infringentes. A eventual perda de patente só será efetivada após o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Consequências da decisão

Caso o STM, por unanimidade ou maioria, decida pela perda da patente, o militar será expulso da Força. Contudo, isso não implica a interrupção do pagamento do salário a que tem direito. A legislação militar prevê que, nessas situações, o soldo seja convertido em pensão para a esposa ou as filhas. Esse benefício é conhecido como morte ficta e está em vigor desde 1960.

Outra consequência da perda de patente, no caso dos generais do Exército e do almirante da Marinha, pode ser a alteração do local de cumprimento da pena. Atualmente, esses militares cumprem suas sentenças em salas instaladas em unidades militares, mas podem ser transferidos para prisões comuns caso sejam expulsos das Forças Armadas.

A exceção a essa regra é o ex-presidente Jair Bolsonaro, para quem uma eventual perda de patente não terá impacto sobre o local de detenção. Isso se deve ao reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de seu direito a uma sala especial em razão de sua condição de ex-presidente da República.

Bolsonaro cumpre a pena de 27 anos e 3 meses, à qual foi condenado, na Papudinha, uma unidade anexa ao Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, construída para abrigar policiais militares presos.

A Sala de Estado Maior onde o ex-presidente está detido possui mais de 60 metros quadrados de área útil, além de contar com televisão, geladeira, banheiro próprio e um espaço ao ar livre para banho de sol.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil