Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, nesta terça-feira (5), um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visando a elucidação do veredito que impôs a inelegibilidade por oito anos ao ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro. O objetivo é que o tribunal reconheça explicitamente a cassação de seu diploma eleitoral, uma questão central na controvérsia judicial.
No documento protocolado, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, solicita que o TSE formalize a cassação do diploma eleitoral de Castro, além da já confirmada sanção de inelegibilidade.
A origem da controvérsia reside na renúncia de Castro ao seu mandato em 23 de março deste ano, um dia antes do julgamento. Essa atitude foi tomada para cumprir o prazo de desincompatibilização, visando uma eventual candidatura ao Senado nas eleições de outubro.
Consequentemente, à época do julgamento, Castro já não ocupava o cargo de governador. Por essa razão, apenas a pena de inelegibilidade foi efetivamente aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com o procurador eleitoral, houve maioria de votos no tribunal para a cassação do diploma do ex-governador. Contudo, esse placar não foi devidamente registrado na ementa final da decisão.
Espinosa argumenta que, entre os sete ministros votantes no julgamento, somente dois se manifestaram explicitamente contra a cassação do diploma. Isso implica que os cinco votos restantes seriam favoráveis à medida.
"Uma análise detalhada dos votos proferidos, no entanto, revela um cenário distinto", declarou Espinosa. "Apesar da diversidade de posicionamentos, configurou-se uma maioria pela cassação dos diplomas dos membros da chapa majoritária."
A estratégia da renúncia
Alexandre Espinosa ressaltou ainda que o pedido de esclarecimento visa a impedir que o ex-governador obtenha qualquer benefício jurídico decorrente de sua renúncia ao mandato antes da conclusão do julgamento.
"A renúncia de um chefe do Poder Executivo, especialmente quando realizada às vésperas da finalização de um julgamento, não possui o poder de anular a sanção de cassação da diplomação", argumentou o vice-procurador-geral. Ele complementou que tal medida "subverteria a finalidade do artigo 22, XIV, da LC nº 64/90 [Lei das Inelegibilidades] e recompensaria uma estratégia processual para esvaziar as consequências jurídicas de um ilícito eleitoral."
Cenário eleitoral no Rio de Janeiro
A renúncia de Claudio Castro implica a necessidade de novas eleições para preencher o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.
A decisão final sobre este caso está sob a responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 9 de abril, o ministro Flávio Dino solicitou vista do processo, interrompendo temporariamente sua tramitação para análise.
Atualmente, o placar no Supremo indica 4 votos a 1 a favor da realização de eleições indiretas, o que significa que os deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) seriam os responsáveis pela escolha do novo governador.
O STF analisa uma ação movida pelo diretório estadual do PSD, que defende a realização de eleições diretas – ou seja, por voto popular – para a liderança interina do estado.
Enquanto a questão não encontra uma solução definitiva, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, permanece no exercício interino do cargo de governador do estado.