O município de Rosário Oeste - MT publicou, em 09 de janeiro de 2026, o Decreto nº 001/2026, que atualiza o valor da Unidade Padrão Municipal Fiscal (UPMF) para o exercício financeiro de 2026. A medida foi assinada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Mariano Balabam.

 

Novo Valor em Vigor

 

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Conforme estabelecido no Art. 1º do decreto, o valor da UPMF passa a ser de R$ 40,99 (quarenta reais e noventa e nove centavos). O ajuste segue rigorosamente a determinação do Código Tributário Municipal, sendo baseado no índice oficial do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado dos últimos 12 meses.

 

Base Legal e Vigência

 

A atualização tem como fundamento legal o artigo 424, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 1.465/2016. O Art. 2º do decreto determina que as novas disposições entram em vigor imediatamente após a data de sua publicação e/ou afixação, revogando, conforme o Art. 3º, quaisquer normas anteriores que sejam contrárias à medida.

 

Finalidade da UPMF

 

A Unidade Padrão Fiscal é um referencial monetário utilizado pela administração municipal para cálculo, atualização e aplicação de valores em diversos dispositivos legais, como multas, taxas e atualizações de débitos, garantindo a correção monetária de acordo com parâmetros oficiais.

A publicação do decreto reforça o compromisso da gestão municipal com a atualização técnica e legal dos instrumentos fiscais, alinhando-os à realidade econômica do período.

VEJA O DECRETO AQUI

FONTE/CRÉDITOS: Prefeitura de Rosário Oeste