Empregadores de todo o país têm até este sábado, 20 de abril, para realizar o envio das informações de vínculos empregatícios referentes ao ano-base 2024 ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esta medida é fundamental para assegurar a viabilização do pagamento do abono salarial, benefício aguardado por muitos trabalhadores e que tem previsão de início em outubro de 2026.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enfatiza que a submissão desses dados dentro do prazo estabelecido é crucial para a correta identificação dos trabalhadores elegíveis ao benefício.

A regularização das informações até a data limite garante a inclusão dos empregados aptos no processo, com a previsão de que os pagamentos comecem a ser efetuados a partir de 15 de outubro.

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A pasta ministerial reitera que o preenchimento preciso e correto dos dados é indispensável para evitar quaisquer inconsistências que possam dificultar ou impedir o acesso dos trabalhadores ao abono.

Este prazo final também se configura como uma nova oportunidade para aqueles empregadores que, porventura, não conseguiram cumprir o envio das informações no período inicialmente estipulado.

Orientações mais detalhadas sobre os procedimentos para o envio dos dados foram disponibilizadas em um manual específico produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Critérios para recebimento do abono salarial

Estão aptos a receber o abono salarial os trabalhadores que cumprirem os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração média de até R$ 2.766 por mês durante o ano-base de 2024;
  • Ter exercido atividade remunerada por um período mínimo de 30 dias no ano-base;
  • Ter seus dados devidamente informados pelo empregador no sistema eSocial.

Modalidades de pagamento do benefício

Para os beneficiários da Caixa Econômica Federal, o crédito do abono será prioritariamente realizado em conta-corrente, poupança ou conta digital.

Há também a possibilidade de o pagamento ocorrer através da poupança social digital, acessível diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.

Trabalhadores que não possuírem conta bancária poderão efetuar o saque do benefício em agências da Caixa, casas lotéricas e outros canais de atendimento autorizados.

Já no Banco do Brasil, a prioridade para o pagamento será o crédito direto em conta, seguido por transferências via TED ou Pix.

Caso o beneficiário não possua conta ou chave Pix, o valor poderá ser retirado presencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil.

Para obter informações adicionais, os interessados podem contatar o telefone 158 ou buscar atendimento nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - repórter da Agência Brasil