Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu luz verde ao Projeto de Lei 2834/25, uma proposta que visa simplificar o acesso ao programa Minha Casa, Minha Vida para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida, aprovada recentemente em Brasília, elimina a necessidade de tempo mínimo de residência no município, estado ou Distrito Federal, beneficiando diretamente aquelas que possuem uma medida protetiva de urgência.
A legislação vigente, Lei 14.620/23, que rege o programa habitacional, atualmente concede a estados, municípios e ao Distrito Federal a prerrogativa de estabelecer critérios adicionais de seleção, como a exigência de um período mínimo de residência local.
Conforme o texto aprovado, a isenção da exigência de tempo de residência será aplicada em todas as fases do programa Minha Casa, Minha Vida, abrangendo desde a seleção até a habilitação e o acesso efetivo aos benefícios habitacionais.
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da iniciativa, defende que a regra atual de residência acaba por prejudicar mulheres que, forçadas a fugir de situações de violência, precisam se mudar rapidamente de suas cidades ou estados, perdendo o direito ao benefício.
A relatora da matéria, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), manifestou-se favoravelmente à aprovação, ressaltando que o projeto preenche uma lacuna crucial no suporte às necessidades urgentes dessas mulheres em vulnerabilidade.
Para a deputada, "o projeto abre um grande leque de possibilidades de construir uma nova vida, totalmente independente da vivida com o agressor", oferecendo um caminho para a autonomia.
Proteção e moradia: pilares para a autonomia
Na fundamentação do projeto, Aureo Ribeiro enfatizou que o direito à moradia digna é um pilar essencial para que mulheres em situação de violência consigam quebrar o ciclo de agressões e restabelecer sua autonomia.
Talíria Petrone argumentou ainda que a simples concessão de uma medida protetiva de urgência, por si só, não garante a segurança plena dessas mulheres. Ela citou dados alarmantes, indicando que, em 2024, 13% das vítimas de feminicídio já possuíam tal proteção.
A deputada reforçou a necessidade de o Estado considerar a estratégia de deslocamento dessas vítimas para outros municípios como uma forma legítima de proteção, integrando-a na elaboração de políticas públicas que visem garantir segurança e dignidade.
Próximos passos legislativos
O Projeto de Lei 2834/25 ainda seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, uma etapa crucial em seu trâmite.
Para que a proposta se torne lei efetiva, é indispensável sua aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei