Espaço para comunicar erros nesta postagem
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até este sábado (20) para contestar os descontos indevidos de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários, uma etapa crucial para aderir ao acordo extrajudicial de restituição de valores.
Essa contestação é uma condição essencial para que os beneficiários possam aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, visando agilizar a restituição dos montantes descontados de forma indevida.
A homologação do acordo de ressarcimento foi realizada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Após essa decisão, o INSS iniciou os pagamentos de reembolso em 24 de julho.
Conforme dados do Ministério da Previdência Social, a União já efetuou a devolução de mais de R$ 3,2 bilhões, beneficiando cerca de 4,7 milhões de pessoas lesadas em todo o território nacional.
A pasta informou que os segurados do Regime Geral da Previdência Social que optam por aderir ao acordo recebem os valores devidamente corrigidos diretamente em suas contas bancárias, com um prazo de até três dias úteis para o crédito.
É importante notar que, mesmo após o encerramento do prazo de contestação, os segurados que tiverem suas reclamações aprovadas ainda poderão formalizar a adesão ao acordo de ressarcimento.
Passos para a restituição de valores indevidos
Para ter acesso à devolução dos valores indevidamente descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado precisa seguir algumas etapas:
- Verificação da situação: É necessário confirmar a existência de descontos indevidos, o que pode ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS; pela Central 135; ou em agências dos Correios.
- Contestação do desconto: O segurado deve formalizar a denúncia sobre a cobrança não autorizada, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios.
- Análise da entidade: A entidade associativa responsável terá um prazo de até 15 dias úteis para apresentar sua manifestação sobre o caso.
- Adesão ao acordo: Caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como uma assinatura falsificada), o sistema automaticamente disponibilizará a opção de adesão ao acordo para o recebimento dos valores.
A formalização da adesão ao acordo de ressarcimento é exclusiva para o aplicativo ou site Meu INSS, ou pode ser realizada diretamente nas agências dos Correios.
Para grupos específicos, como indígenas, quilombolas e idosos acima de 80 anos, o ressarcimento é processado de maneira automática na folha de pagamento, dispensando a necessidade de uma adesão manual.
Alertas do Ministério da Previdência Social contra golpes
Em comunicado oficial, o Ministério da Previdência Social emitiu importantes alertas para prevenir golpes:
- O INSS não solicita dados pessoais por meio de links ou mensagens SMS.
- O Instituto não exige o pagamento de taxas nem utiliza intermediários para efetuar o ressarcimento dos valores.
- Toda a comunicação oficial é realizada exclusivamente pelos canais Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.