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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
Cidades

PM em Diamantino fez mediação de acordo entre proprietária e ex-inquilino

Caso em Diamantino envolveu a permanência de dois cães em imóvel desocupado no bairro Jardim Eldorado e terminou com conciliação sobre limpeza e débitos.

Pagina1mt
Por Pagina1mt
PM em Diamantino fez mediação de acordo entre proprietária e ex-inquilino
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Na tarde do dia 17 de agosto de 2026, por volta das 13h10, a Polícia Militar em Diamantino foi acionada para atender a uma ocorrência de preservação de direitos na Rua das Hortências, localizada no bairro Jardim Eldorado. A intervenção ocorreu após a proprietária de uma residência relatar que o imóvel recém-desocupado abrigava dois cachorros sem assistência adequada.

Entenda o caso e a denúncia inicial

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A proprietária do imóvel, H.S.A., de 29 anos, informou à equipe policial da 9ª CIPM que o local havia sido alugado anteriormente a um casal. Após a saída dos inquilinos, ela recebeu informações de que dois animais domésticos da espécie canina permaneciam no interior da residência há alguns dias sem alimentação.

Diante dos relatos, a mulher compareceu ao endereço, onde confirmou a presença dos cães e providenciou alimentação para eles. Em seguida, acionou as autoridades pelo telefone funcional para registrar a situação e buscar auxílio presencial.

Esclarecimentos das partes e testemunho de vizinha

No local, a equipe policial localizou o ex-inquilino e proprietário dos animais, E.M.G., de 32 anos. Em suas declarações, ele alegou que havia transferido os cães para um imóvel situado em frente ao seu local de trabalho, onde os alimentava com frequência, e afirmou desconhecer como os animais retornaram à antiga casa.

A versão apresentada foi reforçada pelo depoimento da moradora vizinha, N.M.G.A. A testemunha relatou que observava o homem alimentando os cachorros frequentemente e que jamais percebeu sinais aparentes de maus-tratos. Ela acrescentou também que o portão do imóvel permanecia aberto, fato que explicaria o reingresso dos cães no local.

Acordo amigável e desfecho da ocorrência

Diante dos fatos apurados e da ausência de constatação de maus tratos aos animais, a proprietária da residência e o proprietário dos cães optaram por um consenso amigável no próprio local. O entendimento entre as partes contemplou os seguintes pontos:

  • Limpeza do imóvel: Ajuste para a higienização da residência devido às condições deixadas pela permanência dos animais.
  • Quitação de pendências: Resolução direta quanto aos débitos financeiros existentes entre locadora e ex-inquilino.
  • Registro formal: Confecção do Boletim de Ocorrência para resguardo jurídico das partes.

A equipe da 9ª CIPM finalizou o registro da ocorrência do tipo preservação de direito, orientando os envolvidos e assegurando o encerramento pacifico do impasse no município.

FONTE/CRÉDITOS: DA REDAÇÃO
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