Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte possuem prazo final até esta sexta-feira, 30 de janeiro, para aproveitar as condições diferenciadas de renegociação de dívidas que estão registradas na dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu, no ano anterior, o Edital nº 11/2025, que aborda a transação tributária e cujo vencimento original para adesão seria em 30 de setembro.

Este programa possibilita a regularização de pendências fiscais com a concessão de descontos que podem atingir a totalidade (100%) dos juros, multas e encargos legais, além de oferecer prazos mais longos para o parcelamento. É importante ressaltar que as condições específicas são determinadas pela natureza da dívida e pela capacidade financeira de cada contribuinte.

Público-alvo da renegociação

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte.

Opções de transação oferecidas

O edital detalha diversas modalidades de transação, incluindo:

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  • Transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte;
  • Débitos classificados como irrecuperáveis;
  • Transação para dívidas de baixo valor, limitadas a 60 salários mínimos, com condições particulares para MEI;
  • Débitos assegurados por seguro garantia ou carta fiança.

Procedimento para adesão

Tanto a verificação das pendências quanto a efetivação da adesão devem ser realizadas por meio dos canais oficiais da PGFN. A extensão do prazo visa expandir o impacto da medida e incentivar a regularização fiscal, contribuindo assim para a recuperação econômica dos pequenos empreendimentos.

A PGFN salienta que o processo de renegociação de dívidas é distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que é efetuado anualmente no começo do ano. Cada um desses procedimentos possui regulamentação própria e deve ser conduzido de forma independente.

Prazos importantes a observar

  • 30 de janeiro: data-limite para aderir às opções de renegociação da dívida ativa da União;
  • 31 de janeiro: prazo diferente para MEIs que foram desenquadrados solicitarem o retorno ao Simples Nacional.
FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil