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Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte possuem prazo final até esta sexta-feira, 30 de janeiro, para aproveitar as condições diferenciadas de renegociação de dívidas que estão registradas na dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu, no ano anterior, o Edital nº 11/2025, que aborda a transação tributária e cujo vencimento original para adesão seria em 30 de setembro.
Este programa possibilita a regularização de pendências fiscais com a concessão de descontos que podem atingir a totalidade (100%) dos juros, multas e encargos legais, além de oferecer prazos mais longos para o parcelamento. É importante ressaltar que as condições específicas são determinadas pela natureza da dívida e pela capacidade financeira de cada contribuinte.
Público-alvo da renegociação
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Opções de transação oferecidas
O edital detalha diversas modalidades de transação, incluindo:
- Transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos classificados como irrecuperáveis;
- Transação para dívidas de baixo valor, limitadas a 60 salários mínimos, com condições particulares para MEI;
- Débitos assegurados por seguro garantia ou carta fiança.
Procedimento para adesão
Tanto a verificação das pendências quanto a efetivação da adesão devem ser realizadas por meio dos canais oficiais da PGFN. A extensão do prazo visa expandir o impacto da medida e incentivar a regularização fiscal, contribuindo assim para a recuperação econômica dos pequenos empreendimentos.
A PGFN salienta que o processo de renegociação de dívidas é distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que é efetuado anualmente no começo do ano. Cada um desses procedimentos possui regulamentação própria e deve ser conduzido de forma independente.
Prazos importantes a observar
- 30 de janeiro: data-limite para aderir às opções de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo diferente para MEIs que foram desenquadrados solicitarem o retorno ao Simples Nacional.