Espaço para comunicar erros nesta postagem
Empresários e gestores que almejam integrar ou reingressar no Simples Nacional dispõem apenas até este sábado, dia 31, para efetuar a solicitação. Essa data limite se aplica tanto a negócios que nunca fizeram parte do sistema quanto àqueles que foram desligados e buscam a reinclusão.
Conhecido por simplificar o recolhimento de impostos, o Simples Nacional é um modelo tributário concebido para atender a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para ser elegível à adesão, a companhia deve possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, além de inscrição municipal e, quando aplicável, inscrição estadual.
A formalização do pedido ocorre exclusivamente via internet, através do Portal do Simples Nacional, requerendo acesso por certificado digital ou código de segurança específico.
Após a submissão, o sistema realiza uma análise automatizada de eventuais pendências junto à Receita Federal, aos governos estaduais e às prefeituras. A ausência de irregularidades resulta na aprovação imediata da opção.
Contudo, na presença de débitos ou inconsistências, a solicitação permanece “em análise” até que a situação seja devidamente regularizada. O status do processo pode ser acompanhado diretamente no portal, e a divulgação dos resultados finais está agendada para a segunda quinzena de fevereiro.
É importante ressaltar que empresas já integradas ao Simples Nacional e que não sofreram exclusão permanecem automaticamente vinculadas ao regime, não sendo necessário realizar uma nova solicitação.
As razões mais comuns para o desligamento incluem dívidas fiscais, ultrapassagem do limite de faturamento, ausência de documentação exigida, parcelamentos em atraso e a prática de atividades econômicas vedadas pelo regime.
Dívidas de empresas
Organizações que foram desligadas devido a dívidas podem retornar ao Simples, desde que regularizem todas as pendências financeiras até o dia 31 de janeiro e apresentem uma nova solicitação de adesão.
A Receita Federal oferece opções de regularização, como pagamento à vista, parcelamentos ou acordos de transação. Caso a solicitação seja aprovada, o reingresso ao regime terá validade retroativa a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados via Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União são tratadas pelo Portal Regularize. Pendências de âmbito estadual ou municipal requerem resolução direta junto aos respectivos órgãos locais.
Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido, uma nova solicitação de adesão somente poderá ser efetuada em janeiro de 2027. Durante esse intervalo, a empresa será automaticamente enquadrada em outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
Os microempreendedores individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também possuem até 31 de janeiro para sanar suas pendências e solicitar o reingresso. O procedimento inicial consiste em verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Posteriormente, o MEI deve efetuar o pagamento ou parcelamento de seus débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.
Uma vez regularizadas as obrigações financeiras, o MEI precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional e, na sequência, o reenquadramento no Simei. É crucial entender que as solicitações são processadas sequencialmente, e a condição de MEI está condicionada à aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo aconselha o monitoramento constante da solicitação, pois qualquer inconsistência identificada durante a análise deve ser solucionada dentro do período legal para assegurar o retorno ao regime simplificado ainda no ano corrente.