A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) acionou a corregedoria do Ministério Público (MPMT) contra a promotora de Justiça Clarissa Cubis de Lima Canan, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Garças. A servidora é acusada de ofender advogados durante Tribunal do Júri na cidade ao dizer que os defensores seguem “o código da bandidagem”.
A ação foi protocolada neste domingo (10) e pede apuração da conduta da promotora em relação aos advogados Adriano Ribeiro Júnior e Letícia David Moura, ambos de Goiás.
Conforme a OAB, não bastasse a ofensa, diante do pedido dos advogados para que constasse os dizeres em ata, a promotora voltou a ofendê-los, dizendo que queriam tumultuar e alegando que não fariam isso "em sua comarca".
A situação foi filmada e amplamente divulgada, consoante matérias veiculadas em diversos jornais.
A OAB-MT está, desde o primeiro momento da ocorrência, em contato com os advogados, ainda que sejam inscritos na OAB-GO, prestando apoio e solidariedade e também não poderia deixar de representar a promotora pela reprovável conduta.
Ao se exaltar desta maneira, a promotora não só viola o dever de urbanidade, como viola toda a advocacia, bem como contraria as próprias funções institucionais do Ministério Público.
O art. 133 da Constituição Federal assegura que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
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