Espaço para comunicar erros nesta postagem
Muitos familiares sentem receio quando um ente querido deixa dívidas de falecido, temendo perder o próprio patrimônio. A professora de Direito Civil e procuradora da UERJ, Rose Meireles, esclarece que os sucessores não assumem essa responsabilidade com bens particulares.
Conforme o Código Civil, a própria herança absorve as pendências financeiras. Os sucessores respondem apenas até o teto do montante recebido, mantendo o patrimônio pessoal totalmente protegido de cobranças excessivas.
Na prática, o acervo de bens quita o que for possível. Se o espólio totalizar R$ 300 mil e os débitos chegarem a R$ 500 mil, os credores recebem somente os R$ 300 mil iniciais. O saldo remanescente não pode ser exigido da família.
O acerto de contas ocorre antes da partilha definitiva. O credor pode acionar o juiz no curso do inventário. Caso a divisão já tenha ocorrido, cada beneficiário responde proporcionalmente ao que lhe foi repassado.
Cuidados com fiadores e vendas
Ana Paula Frontini, presidente do CNB/SP, ressalta a importância de checar se o familiar figurava como devedor solidário ou fiador. Nessa hipótese, o compromisso é próprio e não decorre da transmissão hereditária.
Quando falta dinheiro para custos e impostos, a legislação permite a venda de bens em cartório por escritura pública. O inventariante conduz o processo, garantindo a quitação das despesas essenciais do espólio.
Prazos e multas do inventário
O Código de Processo Civil estipula 60 dias para abrir o inventário e 12 meses para finalizá-lo. Ultrapassar esses limites gera incidência de multas estaduais sobre o imposto ITCMD.
Em São Paulo, a penalidade por atraso inicial chega a 10% ou 20% do imposto devido, dependendo do período. Especialistas recomendam auxílio jurídico e notarial imediato para evitar encargos maiores.