A implementação da interoperabilidade dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição entra em fase decisiva a partir deste sábado, permitindo que diferentes bandeiras sejam aceitas em qualquer maquininha habilitada no Brasil para expandir as opções dos trabalhadores.

A mudança integra a atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, a medida possibilita o uso dos benefícios em um número maior de restaurantes e supermercados, sem que o comerciante precise de contratos exclusivos com cada credenciadora.

O que muda para o consumidor e para o comércio?

Com as novas normas, cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile passam a operar em um sistema mais integrado. A expectativa é estimular a concorrência no mercado de pagamentos e facilitar o dia a dia dos usuários.

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Além de ampliar o alcance dos vales, a regulamentação estabeleceu regras financeiras importantes para os estabelecimentos comerciais:

  • Teto tarifário: taxa máxima de 3,6% cobrada pelas operadoras sobre as transações vinculadas ao PAT;
  • Tarifa de intercâmbio: limite de até 2% para operações entre participantes do sistema;
  • Prazo de recebimento: repasse dos valores das vendas em até 15 dias corridos.

O valor dos benefícios sofrerá alteração?

Não haverá reajuste automático nos valores pagos pelas empresas aos funcionários. Os recursos do vale-refeição continuam destinados exclusivamente a refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de gêneros alimentícios em supermercados.

Desafios operacionais e questionamentos judiciais

Apesar do cronograma oficial, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta para inconsistências técnicas. Segundo a entidade, os sistemas das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados, o que pode prejudicar o funcionamento pleno do arranjo aberto no prazo limite.

A Abrasel também ressalta a dificuldade em diferenciar o benefício concedido via PAT do auxílio-alimentação trabalhista comum, o qual não se submete ao teto de tarifas nem ao prazo reduzido de repasse.

Paralelamente, operadoras contestam a regulamentação na Justiça, questionando os limites tarifários impostos por decreto. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) argumenta que a abertura total pode dificultar a fiscalização e a segurança das transações.

Penalidades para o descumprimento das regras

Empresas ou estabelecimentos que descumprirem as normas do PAT estarão sujeitos a sanções administrativas. As punições incluem a aplicação de multas, autuações, descredenciamento do programa e a cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil