Começaram a valer em todo o território nacional as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito para intensificar a fiscalização da lei seca em condutores. A medida busca otimizar as abordagens nas rodovias e vias urbanas.
A Resolução nº 1.031/2026 substitui normas antigas e traz como principal inovação a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O recurso serve exclusivamente para triagem rápida durante as operações de controle.
Qualquer motorista parado nas blitzes poderá passar pelos procedimentos iniciais. A exigência vale mesmo para quem não demonstra indícios visíveis de alteração na capacidade psicomotora.
A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de infração passa a vigorar em sessenta dias. Até lá, os códigos anteriores continuam ativos nos sistemas dos órgãos de trânsito.
Pré-teste e reteste
O pré-teste tem caráter apenas indicativo e não é obrigatório. Por ser uma etapa preliminar, o resultado obtido nele não pode fundamentar multas ou responsabilizar o condutor.
O equipamento utilizado nessa fase não necessita seguir as rigorosas exigências legais impostas aos bafômetros tradicionais, conforme aponta o texto oficial da resolução.
Se algum fator operacional atrapalhar a medição correta, os agentes poderão realizar o reteste. Isso ajuda a eliminar falsos positivos causados por álcool residual na boca.
Condutores que consumiram produtos como enxaguantes bucais, bombons de licor ou pães fermentados ganham o direito a uma nova avaliação antes de qualquer conclusão definitiva.
Para oficializar o auto de infração, os agentes precisam registrar pelo menos dois sinais claros que comprovem a alteração psicomotora do motorista abordado.
Fiscalização e infrações
A constatação da embriaguez pode ocorrer via etilômetro ou pela análise comportamental. Para outras drogas, os agentes usam equipamentos certificados pelo Inmetro.
A infração administrativa do Código de Trânsito Brasileiro é confirmada com etilômetro igual ou superior a 0,05 miligrama por litro, respeitando margens legais.
A recusa em realizar os testes mantém as penalidades severas previstas. Contudo, se houver dois sinais evidentes de embriaguez, a multa principal pode ser aplicada diretamente.
Crime de trânsito e veículos
A norma detalha a caracterização do crime de embriaguez ao volante. O limite para configurar crime é de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido.
Casos criminais exigem o encaminhamento imediato do motorista à delegacia, acompanhado de todas as provas coletadas pelos agentes de trânsito na abordagem.
O veículo permanece retido até a chegada de um condutor habilitado. Se ninguém aparecer, o automóvel vai para o depósito oficial do órgão de trânsito.
Acidentes fatais
Em ocorrências de trânsito com vítimas fatais, a realização de exames laboratoriais ou de sangue torna-se obrigatória para detectar substâncias psicoativas.
Essas informações coletadas servirão de base para o governo planejar futuras políticas públicas voltadas à segurança viária e à redução de acidentes.