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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
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Novas regras do Contran para lei seca introduzem pré-teste no país

Resolução publicada no Diário Oficial regulamenta triagem com aparelhos passivos e atualiza procedimentos de trânsito.

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Por Pagina1mt
Novas regras do Contran para lei seca introduzem pré-teste no país
© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Começaram a valer em todo o território nacional as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito para intensificar a fiscalização da lei seca em condutores. A medida busca otimizar as abordagens nas rodovias e vias urbanas.

A Resolução nº 1.031/2026 substitui normas antigas e traz como principal inovação a regulamentação do chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O recurso serve exclusivamente para triagem rápida durante as operações de controle.

Qualquer motorista parado nas blitzes poderá passar pelos procedimentos iniciais. A exigência vale mesmo para quem não demonstra indícios visíveis de alteração na capacidade psicomotora.

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A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de infração passa a vigorar em sessenta dias. Até lá, os códigos anteriores continuam ativos nos sistemas dos órgãos de trânsito.

Pré-teste e reteste

O pré-teste tem caráter apenas indicativo e não é obrigatório. Por ser uma etapa preliminar, o resultado obtido nele não pode fundamentar multas ou responsabilizar o condutor.

O equipamento utilizado nessa fase não necessita seguir as rigorosas exigências legais impostas aos bafômetros tradicionais, conforme aponta o texto oficial da resolução.

Se algum fator operacional atrapalhar a medição correta, os agentes poderão realizar o reteste. Isso ajuda a eliminar falsos positivos causados por álcool residual na boca.

Condutores que consumiram produtos como enxaguantes bucais, bombons de licor ou pães fermentados ganham o direito a uma nova avaliação antes de qualquer conclusão definitiva.

Para oficializar o auto de infração, os agentes precisam registrar pelo menos dois sinais claros que comprovem a alteração psicomotora do motorista abordado.

Fiscalização e infrações

A constatação da embriaguez pode ocorrer via etilômetro ou pela análise comportamental. Para outras drogas, os agentes usam equipamentos certificados pelo Inmetro.

A infração administrativa do Código de Trânsito Brasileiro é confirmada com etilômetro igual ou superior a 0,05 miligrama por litro, respeitando margens legais.

A recusa em realizar os testes mantém as penalidades severas previstas. Contudo, se houver dois sinais evidentes de embriaguez, a multa principal pode ser aplicada diretamente.

Crime de trânsito e veículos

A norma detalha a caracterização do crime de embriaguez ao volante. O limite para configurar crime é de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido.

Casos criminais exigem o encaminhamento imediato do motorista à delegacia, acompanhado de todas as provas coletadas pelos agentes de trânsito na abordagem.

O veículo permanece retido até a chegada de um condutor habilitado. Se ninguém aparecer, o automóvel vai para o depósito oficial do órgão de trânsito.

Acidentes fatais

Em ocorrências de trânsito com vítimas fatais, a realização de exames laboratoriais ou de sangue torna-se obrigatória para detectar substâncias psicoativas.

Essas informações coletadas servirão de base para o governo planejar futuras políticas públicas voltadas à segurança viária e à redução de acidentes.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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