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Uma mudança histórica na legislação municipal de Rosário Oeste (MT) acaba de ser oficializada, trazendo um alento esperado por muitos servidores públicos.
A Lei nº 1.849/2026, sancionada recentemente pelo prefeito Mariano Balabam, estabelece que servidores efetivos que sejam pais ou responsáveis legais por crianças e adolescentes atípicos agora podem trabalhar metade da carga horária semanal mantendo o salário integral.
O que muda na prática?
Diferente de outras normas que exigem a compensação de horas, esta nova legislação permite a redução de até 50% da jornada sem qualquer necessidade de "pagar" as horas depois. O objetivo central é permitir que o servidor tenha disponibilidade para acompanhar o filho em terapias, consultas e atividades de desenvolvimento.
Quem tem direito ao benefício?
O direito é destinado a servidores públicos efetivos (concursados) que possuam sob sua responsabilidade crianças ou adolescentes (até 18 anos) com:
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Transtorno do Espectro Autista (TEA);
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Deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo.
A lei é clara: o benefício não depende do estado civil do servidor e nem da existência de outro responsável na família. Se ambos os pais forem servidores do município, um deles poderá usufruir da redução.
Regras importantes e proteção ao servidor
Para garantir que o direito seja exercido de forma plena, a prefeitura estabeleceu critérios rigorosos de proteção:
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Sem corte de salário: É proibida qualquer redução de vencimentos, gratificações ou adicionais.
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Carreira preservada: O servidor que aderir à jornada reduzida não pode ser prejudicado em progressões ou promoções de carreira.
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Prioridade no horário: A jornada de trabalho deve ser ajustada, preferencialmente, para o turno oposto ao período escolar do dependente.
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Rapidez no pedido: Após protocolado o pedido com o laudo médico, a administração tem apenas 5 dias úteis para dar uma resposta.
Base Legal
A nova lei municipal regulamenta uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo que os direitos previstos para servidores federais também sejam aplicados nas esferas estaduais e municipais, promovendo mais dignidade e qualidade de vida para as famílias de pessoas com deficiência.