A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei fundamental que assegura a justiça gratuita para indivíduos diagnosticados com neoplasia maligna ou que possuam alguma deficiência. Esta decisão visa remover barreiras financeiras e garantir o acesso pleno aos direitos desses grupos no sistema judiciário brasileiro.
A aprovação ocorreu após a recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que apresentou um texto alternativo. Este substitutivo foi elaborado para o Projeto de Lei 917/24, originalmente proposto pelo ex-deputado Luciano Galego.
O substitutivo proposto pela deputada Laura Carneiro incluiu duas alterações importantes. A primeira foi a substituição do termo “câncer” por “neoplasia maligna”, buscando uma adequação à terminologia de outras normativas legais em vigor.
Além disso, a previsão expressa de gratuidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi retirada do texto. A justificativa é que indivíduos com TEA já são legalmente reconhecidos como pessoas com deficiência, garantindo-lhes, assim, os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação.
A relatora enfatizou a relevância da medida. “É indiscutível a importância de se assegurar direito à gratuidade da justiça aos pacientes com diagnóstico ou em tratamento de neoplasia maligna e às pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista", declarou Laura Carneiro.
Ela argumentou que "quem já convive com restrições e desafios diários como as pessoas dos grupos referidos não deve enfrentar obstáculos financeiros na busca por garantir seus direitos fundamentais assegurados por lei e acessar o sistema judiciário".
Acesso facilitado a tratamentos
A deputada Laura Carneiro também salientou um ponto crucial: a necessidade de acesso a tratamentos. Ela explicou que, com frequência, esses indivíduos são compelidos a buscar o Poder Judiciário para garantir o acesso a medicamentos e procedimentos que lhes foram negados tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por operadoras de planos de saúde.
"Portanto, a gratuidade do acesso à justiça afigura-se relevante também para garantir que a falta ou insuficiência de recursos financeiros não constitua obstáculo importante para que elas lutem pela vida, saúde e dignidade", reiterou a relatora, reforçando o impacto positivo da proposta.
Situação atual da gratuidade judicial
Atualmente, não existe uma legislação específica que conceda automaticamente a gratuidade da justiça a esses grupos. O benefício é regulamentado pelo Código de Processo Civil, exigindo a comprovação de "insuficiência de recursos". Nestes casos, a análise da situação financeira e a decisão final cabem ao juiz responsável.
Próximos passos legislativos
A proposta, que tramitou em caráter conclusivo na Câmara, agora segue para a análise do Senado Federal. Contudo, há uma ressalva: o projeto só será encaminhado ao Senado se não houver um recurso para que seja votado pelo Plenário da própria Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores. O processo legislativo completo é fundamental para sua efetivação. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
