A Justiça Federal manteve o prosseguimento de uma ação penal contra Adeildo J., acusado de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Teseu, que investiga um suposto esquema de movimentação financeira ligado a uma organização criminosa envolvida com tráfico internacional de drogas e armas.

A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), que rejeitou o pedido da defesa para obrigar a oferta de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao acusado, denunciado pelo crime de lavagem de capitais.

A defesa sustentava que Adeildo preenchia os requisitos para o acordo, alegando que ele é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e atividade profissional lícita. Os advogados também argumentaram que a conduta teria ocorrido em um episódio isolado, envolvendo uma movimentação financeira de menor valor e sem vínculo direto comprovado com integrantes da organização criminosa.

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MPF aponta participação em esquema financeiro

Ao negar o pedido, o MPF afirmou que a conduta atribuída ao acusado não poderia ser analisada de forma isolada, pois estaria inserida em um contexto mais amplo de operações financeiras destinadas a ocultar a origem e os beneficiários dos recursos movimentados pelo grupo criminoso.

Segundo os autos, em 9 de novembro de 2019, Adeildo teria recebido R$ 50 mil de uma pessoa apontada como uma das responsáveis pela movimentação financeira da organização investigada.

Para o Ministério Público, a transferência teria ocorrido com o objetivo de ocultar ou dissimular a origem dos valores, indicando possível participação do acusado na estrutura financeira utilizada pelo grupo criminoso.

O relator do caso, procurador regional da República Carlos Frederico Santos, destacou que a negativa do ANPP não ocorreu apenas em razão da gravidade abstrata do crime de lavagem de dinheiro, mas diante de elementos concretos reunidos no processo.

Segundo a decisão, apesar das condições pessoais favoráveis do acusado, o acordo não seria suficiente para reprovar e prevenir a suposta conduta, considerando que a lavagem de dinheiro teria sido utilizada como instrumento para financiar uma organização envolvida com tráfico internacional de drogas e armas.

Defesa teve argumento rejeitado

O colegiado também rejeitou o argumento da defesa de que a absolvição de outro investigado em processo relacionado deveria afastar a fundamentação apresentada pelo MPF.

Na avaliação dos integrantes da Câmara, a análise deve considerar a conduta individual atribuída ao acusado e os elementos específicos existentes contra ele no processo.

Com a decisão, o caso retorna à primeira instância para continuidade da ação penal, sem aplicação do Acordo de Não Persecução Penal.

Operação Teseu

Segundo o MPF, a Operação Teseu foi deflagrada em junho de 2021 para combater o tráfico de drogas na região de Barra do Garças, a 516 quilômetros de Cuiabá, e desarticular uma organização criminosa responsável pelo transporte de drogas e munições da fronteira entre Brasil e Bolívia para o Nordeste brasileiro.

As investigações tiveram início em agosto de 2020, após a Polícia Federal prender em flagrante um integrante do grupo que transportava entorpecentes escondidos em cargas de ração animal.

A apuração apontou uma estrutura envolvendo diversos integrantes, incluindo familiares de presos e pessoas custodiadas em unidades prisionais. Conforme a investigação, drogas adquiridas na Bolívia eram transportadas em caminhões de Mato Grosso para outras regiões do país.

A Polícia Federal identificou ainda que operadores financeiros do grupo teriam movimentado milhões de reais em menos de dois anos, utilizando uma empresa de fachada para tentar ocultar a origem ilícita dos recursos.

A operação segue a estratégia de combate ao crime organizado por meio da descapitalização das organizações criminosas, prisão de lideranças e cooperação internacional.

FONTE/CRÉDITOS: Lucione Nazareth/VGN