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Sexta-feira, 07 de Agosto 2026
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MGI define datas para o recesso de fim de ano para servidores públicos

Folgas ocorrem entre dezembro e janeiro de 2027 com revezamento de equipes; horas não trabalhadas devem ser compensadas até maio.

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Por Pagina1mt
MGI define datas para o recesso de fim de ano para servidores públicos
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou as regras do recesso de fim de ano para servidores públicos federais nesta sexta-feira (7). Os períodos de descanso na Administração Pública Federal foram fixados de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027, abrangendo também estagiários e contratados temporários.

Conforme estabelecido pela Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, as repartições públicas federais deverão estruturar escalas alternadas entre as duas turmas. Essa medida visa assegurar a manutenção ininterrupta de serviços fundamentais, com prioridade para o atendimento direto aos cidadãos.

Regras para a compensação de horas

A regulamentação exige que todo o tempo não trabalhado durante os festejos seja devidamente recompensado no intervalo entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027.

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Para os funcionários que cumprem expediente presencial sem vinculação ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), o abatimento do saldo devedor será feito mediante a ampliação da jornada diária, antes ou depois do expediente regular, respeitando o horário de funcionamento do órgão.

Por outro lado, os servidores integrados ao PGD, em regime presencial ou de teletrabalho (integral ou parcial), devem quitar as horas devidas por meio do cumprimento das metas estipuladas em seus respectivos planos de trabalho individualizados.

O texto estabelece um teto para a reposição de até duas horas diárias para servidores e contratados temporários. No caso dos estagiários, o limite diário é fixado em uma hora. A falta de compensação integral dentro do prazo resultará em desconto proporcional no contracheque.

Aqueles profissionais que decidirem não aderir às turmas do recesso deverão cumprir suas escalas rotineiras de trabalho, sem qualquer alteração na carga horária habitual.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil