Uma pesquisa de opinião, solicitada pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), revelou que 86% dos entrevistados aprovam a obrigatoriedade do exame toxicológico para quem busca a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.

Conduzido pelo Instituto Ipsos-Ipec, o levantamento teve seus resultados publicados na última sexta-feira (24). Para a apuração, foram consultadas 2 mil pessoas em 129 cidades brasileiras.

A inclusão do teste toxicológico para as categorias A e B no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorreu por meio da Lei nº 15.153/2025, que entrou em vigor em dezembro do ano anterior. No entanto, o Ministério dos Transportes informou que a efetivação dessa exigência ainda se encontra em análise.

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É importante lembrar que a CNH de categoria A é indispensável para a condução de veículos como motocicletas, motonetas e ciclomotores, enquanto a categoria B abrange automóveis, utilitários e caminhonetes.

Vale ressaltar que o exame toxicológico já era compulsório desde 2015 para condutores profissionais das categorias C (caminhões), D (ônibus e vans) e E (veículos com reboque).

Resultados

Conforme os dados, a aprovação do exame se manteve em todas as regiões do Brasil, com pelo menos oito em cada dez participantes declarando-se favoráveis. Essa proporção foi consistente também ao considerar o gênero e o nível de escolaridade dos entrevistados.

Percentual de entrevistados a favor do exame toxicológico:

  • Norte e Centro-Oeste: 88%;
  • Nordeste: 87%;
  • Sudeste e Sul: 84%;
  • capitais: 87%;
  • periferias: 86%;
  • municípios com menos de 500 mil habitantes: 86%;
  • municípios com mais de 500 mil habitantes: 87%;
  • mulheres: 87%;
  • homens: 85%;
  • ensino superior: 91%;
  • ensino médio: 88%;
  • ensino fundamental: 81%.

Analisando por faixa etária, os maiores índices de aprovação foram observados entre os grupos de 25 a 34 anos (88%) e de 35 a 44 anos (87%). Para homens entre 16 e 24 anos e aqueles com mais de 45 anos, o percentual de aprovação foi de 85%.

O estudo também apontou que 68% dos participantes acreditam que a implementação do exame toxicológico para as categorias A e B da CNH auxilia no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado.

Adicionalmente, 69% dos ouvidos consideram que a medida pode contribuir para a diminuição da violência doméstica associada ao uso de álcool e outras substâncias entorpecentes.

Congresso Nacional

A Lei 15.153/2025 obteve aprovação no Congresso Nacional em 26 de junho do ano anterior, contando com o suporte tanto de legisladores da base governista quanto da oposição.

Contudo, no dia subsequente, a proposta foi vetada pela Casa Civil. Esse veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso em 4 de dezembro do mesmo ano.

Livre do veto, a Lei foi então sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e oficialmente publicada no Diário Oficial da União em 10 de dezembro de 2025, entrando em vigor imediatamente.

Com essa legislação, a obrigatoriedade do exame para a obtenção da habilitação nas categorias A e B foi incorporada ao Parágrafo 10 do Artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Apesar da aprovação, o então Ministro dos Transportes, Renan Filho, havia declarado que a exigência do teste ainda carecia de regulamentação específica.

Em contrapartida, a ABTox argumenta que a lei não necessita de regulamentação adicional, pois "já se encontra integralmente regulada pela Resolução 923 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com uma aplicação análoga àquela já em vigor para os condutores profissionais".

Ministério dos Transportes

Em comunicado oficial à Agência Brasil, o Ministério dos Transportes, através de sua assessoria de comunicação, esclareceu que a exigência do exame toxicológico está sob análise da Câmara Temática de Saúde para o Trânsito (CTST).

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) está avaliando os impactos regulatórios e as adaptações requeridas para a efetivação da medida. Dentre os aspectos considerados, destacam-se o efeito sobre o cidadão, a capacidade da infraestrutura laboratorial para atender à demanda, os procedimentos do processo de habilitação, potenciais consequências na segurança no trânsito e a integração com os sistemas já existentes.

O Ministério informou ainda que, durante a mais recente reunião da CTST, ocorrida em 1º de abril deste ano, foram nomeados relatores de diversas áreas. Esses profissionais têm um prazo de até 90 dias para fornecer dados técnicos que subsidiarão a decisão final.

Concluída essa fase, a Senatran, segundo o órgão, estará apta a mensurar o impacto regulatório e, se necessário, propor uma regulamentação, sempre em consonância com a legislação em vigor.

Enquanto os estudos não são finalizados e uma norma complementar não é publicada pelo Contran, a orientação aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) é para que o exame toxicológico não seja requerido na primeira habilitação para as categorias A e B.

Segundo o Ministério, essa postura visa “garantir a uniformidade dos procedimentos em nível nacional, a devida preparação dos sistemas e a segurança jurídica na aplicação da norma”.

Associação Brasileira de Toxicologia

Marcio Liberbaum, fundador da ABTox e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), recordou que o exame toxicológico para as categorias C, D e E foi instituído em 2015, mas sua implementação total só se concretizou em 2017, superando cerca de 17 decisões liminares que se opunham à medida.

Em declaração à Agência Brasil, Liberbaum destacou que, àquele tempo, os condutores profissionais das categorias C, D e E, embora correspondessem a apenas 4% da frota veicular, estavam envolvidos em 53% dos acidentes fatais nas rodovias.

“Era inegável que havia um problema. Constatamos que o uso de drogas era um fator e as pesquisas de opinião pública confirmaram essa percepção”, afirmou.

Conforme dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2017, registrou-se uma redução de 34% nos acidentes envolvendo caminhões, 45% nos acidentes com ônibus e um declínio de 54% nos acidentes fatais em rodovias interestaduais.

A ABTox sustenta, ademais, que a iniciativa preveniu uma perda estimada de R$ 74 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB), montante relacionado a afastamentos e sinistros envolvendo motoristas sob influência de substâncias psicoativas.

Liberbaum esclareceu que, diferentemente da Lei Seca, o exame não opera com tolerância zero. Ele consegue detectar se o aspirante à CNH acumulou, ao longo dos últimos seis meses, 500 picogramas de cocaína. Um picograma é uma medida de massa diminuta, empregada em análises científicas de alta precisão para identificar vestígios mínimos de substâncias toxicológicas e em exames antidoping.

“Nesse cenário, o indivíduo está impedido de dirigir. Ele perdeu o equilíbrio, a agilidade de reflexo, a capacidade de orientação; essa pessoa não pode mais conduzir um veículo”, argumentou Liberbaum.

FONTE/CRÉDITOS: Alana Gandra - repórter da Agência Brasil