A demissão por voto político motivou uma decisão judicial recente contra a dona do Instagram, Facebook e Threads. A Meta foi obrigada pela Justiça do Trabalho a eliminar postagens que estimulem empresários a perseguir, expor ou desligar colaboradores devido a suas escolhas partidárias.
A determinação em caráter liminar foi emitida nesta quinta-feira (29) pelo magistrado Bruno José Perusso. Ele atua na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
O órgão fiscalizador também exige o pagamento de R$ 50 milhões em razão de danos morais coletivos. A companhia possui o prazo de até 24 horas, contados a partir da notificação oficial, para apagar 14 publicações específicas mapeadas pelo MPT.
Além da exclusão, a ordem judicial determina a paralisação do impulsionamento algorítmico desses materiais. A empresa deve ainda veicular um aviso oficial sobre assédio eleitoral para os usuários ativos das três redes sociais no Brasil.
Contexto do assédio eleitoral
Conforme o Ministério Público do Trabalho, o processo nasceu após o registro de mais de 3.080 denúncias em todo o território nacional durante o pleito. Desse total expressivo, 1.147 notificações ocorreram logo após o segundo turno.
Os conteúdos mapeados nas plataformas estimulavam os empregadores a investigar perfis, monitorar votos, recusar contratações e punir funcionários com desligamentos motivados por divergências político-partidárias.
Obrigações determinadas à Meta
O documento judicial estipula exigências rigorosas que a empresa precisa cumprir dentro de prazos específicos. Entre elas estão a remoção dos links, a interrupção de recomendações e a preservação de dados técnicos.
Também será obrigatória a emissão de um alerta institucional informando que a legislação do país proíbe qualquer tipo de discriminação trabalhista baseada em convicções políticas, tanto em seleções quanto em demissões.
Liberdade de expressão e limites
Na fundamentação, o juiz pontuou que a liberdade de expressão é protegida pela Constituição, mas não pode servir de escudo para incentivar condutas discriminatórias e abusivas nas relações laborais.
O magistrado separou o direito à opinião política da prática ilícita de perseguição profissional, reforçando que a dispensa sem justa causa não pode ser usada como disfarce para punições preconceituosas.
Penalidades previstas
Caso descumpra a ordem de exclusão, a Meta estará sujeita a uma multa diária por postagem mantida no ar. Outras sanções financeiras foram estabelecidas para o caso de omissão na divulgação dos avisos obrigatórios.
Vale ressaltar que a medida possui caráter provisório e o mérito da ação civil pública ainda será julgado integralmente pela Justiça do Trabalho em São Paulo.