A Justiça Eleitoral publicou o novo Manual do Eleitor para orientar cidadãos e candidatos sobre os seus direitos e deveres durante as Eleições 2026. O documento oficial reúne diretrizes essenciais sobre o transporte de documentos, condutas permitidas nos locais de votação e as punições aplicáveis a infrações no dia do pleito, visando garantir um processo democrático seguro e transparente.
Proibições e uso de aparelhos eletrônicos
No dia da votação, qualquer tipo de propaganda eleitoral ostensiva está estritamente proibida. O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, sendo permitido o uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras. No entanto, a prática de boca de urna e a formação de aglomerações com pessoas usando roupas padronizadas são vetadas pela legislação.
Além disso, o uso de celulares, câmeras e quaisquer equipamentos eletrônicos dentro da cabine de votação é totalmente proibido. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes de votar, mesmo se estiverem desligados. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar, terá a ocorrência registrada em ata e poderá ser alvo de ação policial.
Documentação e conduta nas seções eleitorais
Para exercer o direito ao voto, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação com foto. O e-Título também é aceito, desde que contenha foto cadastrada e biometria regularizada. O cidadão pode consultar mais detalhes na página especial da Câmara sobre as Eleições 2026.
Dentro das seções, cabe aos mesários fiscalizar o cumprimento das normas e manter total neutralidade, sem emitir opiniões sobre os concorrentes. Vale ressaltar que o Código Eleitoral restringe a prisão de eleitores desde cinco dias antes até 48 horas após a votação, exceto em flagrante delito ou crimes inafiançáveis.
Restrições para candidatos e denúncias
Os candidatos podem acompanhar o pleito e a apuração, mas não podem pedir votos nem distribuir material promocional no dia. A juíza Ana Cláudia Barreto, do TRE-DF, destaca que é vedada a “derrama de santinhos” no chão e o uso de carros de som, medidas essenciais para assegurar a livre escolha do cidadão sem pressões ilegais.
Segundo o advogado José Lima, especialista em direito eleitoral, as infrações mais comuns incluem compra de votos, propaganda irregular e transporte ilegal de eleitores. Qualquer conduta que vá além da manifestação silenciosa pode ser enquadrada como crime eleitoral. A compra de votos, por exemplo, pode acarretar multa e cassação do registro ou do diploma.
Irregularidades e ilícitos podem ser denunciados diretamente pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O leitor também pode acompanhar mais notícias sobre as Eleições 2026 nos canais oficiais.
