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A partir desta terça-feira (14), funcionários terceirizados que atuam na administração pública terão direito ao reembolso-creche e à redução da carga horária semanal, que passará de 44 para 40 horas.
As diretrizes normativas que estabelecem essas novas benesses foram divulgadas hoje no Diário Oficial da União.
Essas regulamentações se aplicam aos colaboradores que trabalham em regime de dedicação exclusiva e impactarão mais de 40 mil terceirizados.
Reembolso-creche
Segundo o Ministério da Gestão e Inovação, mais de 14 mil crianças com idade inferior a seis anos serão beneficiadas pela Instrução Normativa n° 147/2026, recebendo o auxílio.
O valor concedido será idêntico ao pago aos servidores públicos federais: R$ 526,64 mensais por dependente.
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Redução de jornada
A Instrução Normativa n° 148/2026 determina a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer alteração salarial. Estima-se que essa medida beneficie até 60 mil pessoas, conforme informações do MGI. Consulte aqui a lista das profissões abrangidas.
Esta iniciativa dá seguimento a um projeto iniciado em 2024, que já contemplou 12 categorias de trabalhadores em duas etapas anteriores, beneficiando aproximadamente 20 mil pessoas.
A diminuição da jornada agora se estende a todos os demais cargos que se enquadram neste tipo de contrato. Ficam excluídos apenas os profissionais que operam em regime de escala de revezamento 12 por 36 horas ou 24 por 72 horas.