Um homem, de 22 anos, procurou a Polícia Civil após ter o veículo danificado no bairro São Domingos quando ele dirigia um Voyage branco pela São Francisco de Assis e um rapaz que é inimputável, e muito conhecido na cidade, atravessou repentinamente na frente e pulou no carro.
Ao pular em cima do carro, o inimputável acabaou amassando o capô e quebrando o para-brisa. Após a ação, ele deixou o local caminhando.
A vítima informou à polícia que já conhecia o suspeito e alegou que ele apresentaria problemas de saúde mental.
O caso foi registrado para apuração e adoção das providências cabíveis.
Uma pessoa inimputável é aquela que, segundo a lei penal, não pode ser responsabilizada criminalmente por seus atos, porque não possui plena capacidade de entender o caráter ilícito da conduta ou de se autodeterminar de acordo com esse entendimento.
No Brasil, o Código Penal (art. 26) considera inimputáveis:
Menores de 18 anos – são penalmente irresponsáveis, respondendo apenas por medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Pessoas com doença mental ou desenvolvimento mental incompleto/retardado – quando, no momento da ação, não tinham capacidade de compreender o que faziam ou de se controlar.
Em vez de pena, os inimputáveis podem receber medidas de segurança, como internação em hospital de custódia ou tratamento ambulatorial, dependendo do caso.