O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do governo federal que tipifica como crime a exploração e a publicidade de bets no país. A medida acompanha a recente decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que editou a MP 1394/26 na última sexta-feira (25), proibindo as loterias de apostas de quota fixa em todo o território nacional.
Identificado como PL 5477/26, o texto busca coibir a continuidade da atividade, inclusive em plataformas digitais. Embora a proibição já esteja em vigor de forma provisória via MP, o projeto necessita de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado para consolidar o novo regime penal.
Penalidades previstas
O governo estabeleceu cinco condutas criminosas específicas. Operar apostas de quota fixa pode resultar em reclusão de 4 a 6 anos, além de multa. Para quem divulgar apostas, captar usuários, utilizar dados pessoais de terceiros, facilitar o aporte financeiro ou fornecer infraestrutura digital para o jogo, a pena prevista varia de 2 a 4 anos de reclusão.
Agravantes e exceções
O texto prevê penas mais severas para casos envolvendo jogos de azar on-line, como o popular jogo do Tigrinho, ou quando houver uso indevido de dados de menores e histórico de saúde dos apostadores. O projeto também endurece o tom contra quem burla sistemas de verificação de idade ou localização.
As infrações serão investigadas pela Polícia Federal e processadas pela Justiça Federal, sendo consideradas crimes contra o interesse da União. Vale ressaltar que a Loteca, gerida pela Caixa Econômica Federal, não é afetada pela proposta e permanece autorizada.
O projeto segue agora para análise dos parlamentares. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.