O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE-SP), impôs uma **multa** histórica de R$ 1.040.278.141 à **Fast Shop**, a renomada rede varejista de eletrônicos. A penalidade, a maior já registrada no país sob a Lei Anticorrupção, decorre de apurações que revelaram o oferecimento de vantagens indevidas a agentes públicos, a obtenção de **benefícios tributários** de forma irregular e a interferência em atividades de fiscalização da administração estadual.

Esta sanção bilionária, que reflete os montantes auferidos ilegalmente pela companhia, representa a maior aplicação de pena baseada na Lei Anticorrupção no Brasil até o momento.

Esquema de corrupção e créditos indevidos

As investigações da CGE-SP apontam que a Fast Shop estabeleceu um contrato com a Smart Tax Consultoria e Auditoria Tributária Ltda. Essa consultoria era gerida por Artur Gomes da Silva Neto, um ex-auditor fiscal da Receita Estadual, e tinha como objetivo a recuperação de créditos tributários de ICMS, especialmente aqueles relacionados ao regime de substituição tributária.

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Foi constatado que a varejista tinha plena ciência do uso indevido de informações privilegiadas e que o esquema ilícito era facilitado pela utilização do certificado digital da própria Fast Shop.

Conforme detalhado pelo governo estadual, a atuação fraudulenta incluía promessas de agilização de processos tributários, proteção contra fiscalizações e intermediação em operações de monetização de créditos.

Adicionalmente, ficou comprovado que a Fast Shop obteve créditos tributários indevidos no montante de R$ 1,04 bilhão. Este valor é resultado da prática conhecida como "mineração de dados fiscais", que envolve a prospecção e homologação irregular de créditos com base em informações às quais a empresa não deveria ter acesso.

As apurações indicam que o total de créditos analisados atingiu cerca de R$ 1,59 bilhão. Desse montante, a parcela que excede R$ 1,04 bilhão teria sido calculada e inserida por Silva Neto, utilizando dados obtidos de maneira ilícita.

Essa conduta gerou uma vantagem indevida para a empresa e um considerável prejuízo ao Tesouro do Estado, justificando que o valor da multa fosse equiparado ao montante total da fraude.

Para mais detalhes sobre o caso, acompanhe a cobertura do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.

Desdobramentos da Operação Ícaro

A presente ação fiscalizadora é um desdobramento da Operação Ícaro, que foi deflagrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) por meio do Grupo de Atuação Especial de Recuperação de Ativos e Repressão aos Crimes de Formação de Cartel e Lavagem de Dinheiro (GEDEC).

O MPSP informou que, em 15 de setembro do ano passado, foi homologado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) envolvendo o Ministério Público, dois sócios e o diretor estatutário da Fast Shop. Por força deste acordo, os envolvidos se comprometeram a pagar um total de R$ 100 milhões a título de prestação pecuniária penal.

Ainda segundo o MPSP, em abril, o GEDEC enviou à Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento diversas sugestões. O objetivo é aprimorar os procedimentos de ressarcimento de ICMS decorrente da substituição tributária e do sistema e-CREDAC, visando prevenir riscos de corrupção e fortalecer os controles estruturais.

A Agência Brasil buscou contato com a Fast Shop para obter um posicionamento oficial da empresa sobre o ocorrido.

FONTE/CRÉDITOS: Flávia Albuquerque - Repórter da Agência Brasil