Empréstimos realizados entre pessoas físicas, mesmo com a cobrança de juros, não são automaticamente ilegais no Brasil.

A validade desse tipo de acordo depende, principalmente, do respeito aos limites estabelecidos pela legislação, que levam em conta parâmetros como a taxa básica de juros da economia, a taxa Selic.

O entendimento é respaldado por decisões já consolidadas do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a legalidade dessas transações desde que não haja cobrança excessiva. Quando os encargos ultrapassam os limites considerados razoáveis, a prática pode ser enquadrada como abusiva.

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Mesmo em situações que se aproximam da agiotagem, a Justiça mantém a obrigação de devolução do valor emprestado. Ou seja, o devedor não fica isento de pagar a dívida, mas o credor perde o direito de exigir juros considerados abusivos ou fora dos padrões legais.

Outro ponto importante é que documentos como contratos particulares ou termos de confissão de dívida não impedem a análise judicial. Caso haja indícios de irregularidades, o devedor pode recorrer à Justiça para revisar cláusulas e recalcular o valor devido.

Entre os direitos garantidos estão a possibilidade de contestar encargos excessivos, solicitar a revisão do débito e, em alguns casos, reaver valores pagos além do que seria permitido por lei.

FONTE/CRÉDITOS: Lidia Nascimento - FOLHA DO ESTADO