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A Justiça Eleitoral condenou o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), Sávio Junior Zaniolo, ao pagamento de multa de R$ 35 mil por realizar doação eleitoral acima do limite permitido pela legislação durante as eleições municipais de 2024.
A decisão foi proferida no último dia 15 deste mês, pela juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, ao julgar parcialmente procedente uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo os autos, Sávio realizou uma doação de R$ 70 mil para campanha eleitoral. No entanto, a Justiça concluiu que o valor ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo empresário no ano anterior ao pleito, conforme estabelece o artigo 23 da Lei das Eleições.
Na defesa, Zaniolo alegou que apenas R$ 50 mil teriam sido doados por ele e que outros R$ 20 mil seriam referentes a uma contribuição feita por sua esposa, Sônia Mara de Albuquerque Zaniolo, utilizando recursos de uma conta bancária conjunta. A argumentação, porém, foi rejeitada pela magistrada.
Conforme a sentença, a legislação eleitoral determina que a identificação do doador ocorre pelo CPF registrado no recibo eleitoral, independentemente da origem dos recursos ou da existência de conta conjunta.
A juíza também afastou as alegações de boa-fé, ausência de dolo e erro material na escrituração da campanha, destacando que a infração possui natureza objetiva. Ou seja, basta a comprovação matemática de que o valor doado superou o limite legal para caracterizar a irregularidade.
Apesar de reconhecer a irregularidade, a magistrada entendeu que não houve provas de que a doação tenha comprometido a igualdade entre candidatos ou afetado a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. Por esse motivo, foi afastou a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.
A multa aplicada corresponde a 50% do valor considerado excedente, totalizando R$ 35 mil. O pagamento deverá ser efetuado após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de inscrição em dívida ativa.