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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria decisiva para autorizar o **pagamento de penduricalhos retroativos** a magistrados, procuradores e promotores do Ministério Público. A decisão, que se consolidou com o voto do ministro Luiz Fux durante um julgamento virtual iniciado neste sábado (27), estabelece um placar inicial de 5 votos a 0 pela liberação dessas verbas.
Anteriormente, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino já haviam manifestado seus votos. Eles sugeriram que o montante dessas indenizações fosse limitado a 35% do teto remuneratório do funcionalismo público.
Contudo, em sua argumentação, o ministro Luiz Fux defendeu a ausência de um teto para o **pagamento de direitos já adquiridos**, como férias e licenças não usufruídas. Ele sustentou que a reparação financeira para tais casos deveria ser integral.
O processo de julgamento virtual está programado para ser concluído na próxima terça-feira (30), com a expectativa dos votos de outros quatro ministros.
Entenda
Os penduricalhos referem-se a benefícios adicionais concedidos a servidores públicos. Quando somados à remuneração principal, esses valores frequentemente excedem o limite máximo constitucionalmente estabelecido, que atualmente é de R$ 46,3 mil.
Em uma decisão unânime anterior, datada de 25 de março, os membros da Corte haviam estabelecido que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deveriam ser restritos a 35% do salário dos próprios ministros.
Com essa configuração, a remuneração mensal de juízes, promotores e procuradores poderá atingir um mínimo de **R$ 62,5 mil mensais**, considerando o teto salarial acrescido de R$ 16,2 mil em penduricalhos.