O Eduardo Bolsonaro foi oficialmente demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública nesta segunda-feira (21), sob a acusação de abandono de cargo.
A medida foi formalizada no Diário Oficial da União. Ela fundamenta-se em um processo administrativo disciplinar que constatou ausências injustificadas por um intervalo superior a 30 dias consecutivos.
Conforme a portaria oficial, a sanção seguiu as diretrizes da Lei nº 15.047, de 2024. O ex-parlamentar integrava os quadros da corporação, mas mantinha-se afastado para o exercício de suas funções parlamentares.
Perda de mandato e retorno exigido
Residente nos Estados Unidos desde março de 2025, o ex-deputado eleito por São Paulo em 2014 teve seu mandato cassado em dezembro de 2025 devido a faltas em sessões deliberativas.
Com a cassação, a Polícia Federal determinou o encerramento do afastamento e exigiu sua reapresentação imediata para o trabalho operacional.
Contexto judicial e condenação no STF
Além do processo administrativo, o ex-integrante da Polícia Federal enfrenta desdobramentos judiciais severos por sua atuação política no exterior, incluindo articulações por sanções internacionais.
Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou uma pena de quatro anos e dois meses em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo.
A corte também decretou sua inelegibilidade por oito anos, acatando a tese da Procuradoria-Geral da República de que ele tentou influenciar investigações internas no Brasil.