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O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), um marco regulatório para a proteção on-line de crianças e jovens, que entrou em vigor há menos de um mês, representa um avanço significativo para a segurança em ambientes virtuais. Contudo, a legislação é apenas o ponto de partida de um desafio que exige profundas mudanças culturais. Este foi um dos temas centrais abordados pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional em uma audiência realizada nesta segunda-feira (6).
Acesse os pontos cruciais do ECA Digital
A Lei 15.211/25, que institui o ECA Digital, estabelece um modelo de responsabilidade compartilhada entre empresas de tecnologia, famílias e o Estado. Sua regulamentação recente, por meio de três decretos – incluindo o Decreto 12.880/26 –, delineia a implementação gradual de diversas de suas diretrizes.
Renata Mielli, coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), iniciou a discussão enfatizando que a nova legislação visa instituir um conjunto de regras e deveres para o setor privado. Ela ressaltou que a proteção de crianças e adolescentes não deve ser uma incumbência exclusiva da família, mas sim uma responsabilidade coletiva entre o Estado e a sociedade.
Mielli apontou a complexidade do debate regulatório e a intensa pressão de grupos de interesse. Ela afirmou: "Estamos apenas no começo da jornada para lidar com os desafios do ECA Digital, pois ele transcende uma mera legislação; representa uma transformação cultural na forma como interagimos com o ambiente digital."
"Ao contrário de outras normativas que exigem apenas o cumprimento formal, esta lei demanda tempo e a participação ativa de toda a sociedade para que sua aplicação seja verdadeiramente eficaz. Contudo, ela não encerra o debate legislativo sobre as questões envolvendo crianças e adolescentes", explicou Mielli.
Moderação de conteúdo e liberdade de expressão
Para Paulo Rená, integrante da Coalizão Direitos na Rede, é imperativo que a regulamentação das plataformas digitais avance. Ele sublinhou a relevância de um devido processo na moderação de conteúdo.
"O devido processo, neste contexto, serve como um mecanismo essencial para assegurar a liberdade de expressão, abrangendo tanto o acesso à informação quanto a capacidade de manifestar opiniões. Em casos de abuso, arbitrariedade ou remoção excessiva de conteúdo, bloqueios ou suspensões de contas, ele oferece uma via para intervir e requisitar correções", esclareceu Rená.
Rená também enfatizou a crucial distinção entre a aferição de idade e a verificação de identidade. "É fundamental que a determinação da idade para acesso a determinado conteúdo seja dissociada da verificação de quem a pessoa é. O site não deve conhecer minha identidade, apenas confirmar se tenho mais de 18, 14, 12 anos ou menos", detalhou. Ele concluiu que a aferição de idade no ECA Digital deve operar com minimização de dados.
Roberta Jacarandá, diretora de Políticas Públicas do Conselho Digital, salientou que a regulamentação tem o potencial de aprimorar práticas já existentes, suprir deficiências e promover uma coordenação institucional. "O objetivo é precisamente impedir que as soluções propostas pela legislação e regulação ignorem a dinâmica real do ecossistema digital", afirmou.
Jacarandá explicou que uma das particularidades do ECA Digital é sua "abordagem baseada no risco", que estabelece obrigações proporcionais à potencial ameaça. "O perigo não reside na ferramenta tecnológica em si, mas em seu uso, nas salvaguardas implementadas e no nível de proteção oferecido. Por isso, uma regulamentação eficaz deve priorizar resultados de proteção, com o Estado atuando para mitigar riscos palpáveis", concluiu.
Maria Mello, do Instituto Alana, observou que as vulnerabilidades mais significativas enfrentadas por crianças e adolescentes no ambiente off-line estão intrinsecamente ligadas aos riscos presentes no contexto digital.
"As fragilidades já presentes na vida off-line das crianças amplificam os perigos e riscos quando elas acessam o ambiente on-line. Além disso, o Brasil figura entre os países onde se dedica mais tempo ao uso de smartphones, telas e outros dispositivos eletrônicos", acrescentou Maria Mello.
Desafios do compartilhamento de dispositivos
Os conselheiros Carlos Magno e Camila Leite Contri levantaram questões aos participantes sobre a proteção de crianças e adolescentes em cenários de compartilhamento de dispositivos, especialmente entre jovens de famílias com menor poder aquisitivo.
Em resposta, Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil, enfatizou que o ECA Digital agora exige a vinculação da conta de uma criança à de um adulto. Ele revelou que um em cada cinco celulares no Brasil é utilizado de forma compartilhada.
Tavares, alinhado a outros debatedores, expressou preocupação com o Projeto de Lei 3066/25, em discussão na Câmara, que propõe a proibição do uso de redes privadas virtuais (VPNs). Ele classificou as VPNs como "uma ferramenta absolutamente essencial para a garantia da segurança, privacidade e proteção de dados".
O encontro desta segunda-feira foi conduzido por Angela Cignachi, vice-presidente do Conselho de Comunicação Social.