Com mais de R$ 50 milhões em dívidas, a empresa Santori Comércio, Importação e Exportação de Alimentos EIRELI – ME teve a falência decretada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, por descumprir reiteradamente o plano de recuperação judicial homologado pela Justiça, principalmente pela falta de comprovação de pagamentos aos credores, em especial os trabalhistas.

Segundo a sentença, relatórios da administradora judicial apontaram ainda uma série de irregularidades financeiras e contábeis, como ausência de escrituração bancária, queda progressiva do faturamento e agravamento da situação patrimonial.

A administradora judicial também informou que a empresa operava apenas parcialmente, com receita mínima, após ter grande parte da frota apreendida por instituições financeiras. Outro problema destacado foi a dificuldade de localizar a sede da companhia e a ausência de regularização de alterações societárias informadas anteriormente.

Leia Também:

O Ministério Público de Mato Grosso se manifestou favoravelmente à decretação da falência, afirmando que os sócios deixaram de apresentar documentos exigidos pela administradora judicial, não comprovaram o cumprimento do plano de recuperação e sequer quitaram os honorários da auxiliar do juízo.

Mesmo após ser intimada pela Justiça para explicar as irregularidades apontadas, a empresa permaneceu em silêncio e não apresentou defesa nem documentação. Para o magistrado, a omissão demonstrou “desinteresse” na continuidade da recuperação judicial e reforçou a inexistência de perspectiva de recuperação econômica da companhia.

Na decisão, o juiz ressaltou que a recuperação judicial existe para preservar empresas viáveis, capazes de manter empregos, circulação de riquezas e cumprir obrigações perante credores e o mercado. Segundo ele, quando a atividade empresarial se torna inviável, a legislação prevê a falência como medida necessária para proteger credores e a ordem econômica.

O magistrado afirmou que os elementos reunidos no processo demonstram “abandono do estabelecimento empresarial”, desaparecimento da empresa nos endereços informados e reiterado descumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação. Ele também citou possível tentativa de fraude contra credores.

Com a falência decretada, a administradora judicial foi mantida no caso e deverá arrecadar os bens da empresa, identificar ativos, organizar a lista de credores e conduzir a liquidação patrimonial. A Justiça também determinou o bloqueio e a indisponibilidade dos bens da empresa.

A sentença ainda suspende todas as ações e execuções contra a massa falida, determina a expedição de editais para habilitação de créditos e ordena a comunicação da falência à Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat), Receita Federal, Fazendas Públicas e Justiça do Trabalho.

FONTE/CRÉDITOS: VINÍCIUS ANTÔNIO DO REPÓRTERMT