A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) condenou os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira por participação em um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, investigado no âmbito da operação Arca de Noé. A decisão, proferida em sessão realizada no último dia 27 de outubro, reconheceu que os irmãos contribuíram dolosamente para a criação de uma empresa fictícia utilizada para dar aparência de legalidade a pagamentos feitos com dinheiro público. 

Com a reforma da sentença de primeira instância, cada um foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil de R$ 20 mil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período. Os dois também deverão ressarcir o erário em R$ 936.392,83, valor correspondente aos pagamentos considerados comprovados no processo. A cobrança deverá descontar eventuais quantias já pagas pelos demais responsáveis pelo mesmo prejuízo, para evitar duplicidade. 

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e apura o desvio de recursos por meio da empresa Sucupira Prestadora de Serviços Ltda. Segundo a investigação, a Assembleia Legislativa emitiu 23 cheques em nome da empresa, entre julho de 2000 e novembro de 2002, que somaram R$ 1,22 milhão. A pessoa jurídica, porém, não teria existência material nem estrutura compatível com os serviços que justificariam os pagamentos. 

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Na sentença de primeira instância, a juíza Célia Regina Vidotti reconheceu a prática de improbidade pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva e condenou Humberto Melo Bosaipo ao ressarcimento de R$ 936,3 mil, além de multa no mesmo valor e outras sanções. Em relação aos irmãos Quirino, entretanto, a magistrada considerou que não havia provas suficientes de participação dolosa no esquema e rejeitou os pedidos de condenação. 

O Ministério Público recorreu ao TJMT, sustentando que os contadores, proprietários da empresa Ômega Contabilidade, participaram da criação e preparação de empresas fictícias utilizadas para viabilizar os desvios. O órgão apontou documentos encontrados durante buscas no escritório dos irmãos, entre eles arquivos relacionados à Sucupira, a licitações da Assembleia Legislativa, à emissão de cheques e a valores pagos. 


Depoimento embasaram condenação 

Ao analisar o recurso, o relator convocado, juiz Gilberto Lopes Bussiki, entendeu que as provas reunidas no processo ultrapassaram a simples demonstração de prestação de serviços contábeis. Entre os elementos considerados estão arquivos do contrato social da Sucupira encontrados em computador ligado ao escritório dos irmãos, documentos sobre procedimentos licitatórios e relações de empresas acompanhadas de datas, cheques e valores. 

Um dos arquivos localizados estava armazenado em uma pasta identificada como “JOEL (Pessoal)” e relacionava a Sucupira a um valor de R$ 47,5 mil. Também foi encontrada, em computador de Joel, uma declaração de Imposto de Renda atribuída a Gustavo Bernardo de Lima, apontado formalmente como um dos sócios da empresa, mas cuja identificação foi questionada pelas investigações. 

O tribunal também considerou as declarações do ex-presidente da Assembleia Legislativa José Geraldo Riva, que, em acordo de colaboração premiada, atribuiu aos irmãos participação na constituição das empresas utilizadas no esquema. Para o relator, embora o depoimento do colaborador não seja suficiente isoladamente para fundamentar uma condenação, ele foi confirmado por documentos independentes encontrados durante as buscas. 

As investigações apontaram que a Sucupira não foi localizada no endereço informado no contrato social, não possuía alvará de funcionamento nem autorização para emissão de notas fiscais. Além disso, os nomes dos sócios registrados formalmente apresentavam inconsistências, com documentos de identificação inexistentes ou vinculados a terceiros. 

O relator destacou que a responsabilidade dos contadores não decorreu simplesmente da atividade profissional ou da relação com outros investigados, mas da participação consciente na estruturação de uma empresa sem existência real, utilizada para dar aparência de regularidade aos pagamentos públicos. 


Ressarcimento limitado

Embora a investigação tenha identificado 23 cheques, no total de R$ 1,22 milhão, a condenação ao ressarcimento ficou limitada a R$ 936.392,83. O valor corresponde a 18 pagamentos que puderam ser individualizados. Os demais foram desconsiderados na apuração do prejuízo porque os cheques estavam ilegíveis. 

O julgamento aplicou a Lei de Improbidade Administrativa, considerando que particulares também podem ser responsabilizados quando concorrem dolosamente para atos que causam prejuízo ao erário. Os irmãos não receberam condenação de perda de função pública, por não ocuparem cargos públicos, nem de perda de bens acrescidos ilicitamente, porque não houve comprovação de que tenham incorporado pessoalmente os valores desviados.

FONTE/CRÉDITOS: Lucione Nazareth/VGN