A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei crucial que estabelece uma pensão especial destinada aos dependentes de policiais e outros profissionais da segurança pública que falecerem em serviço.

Este benefício se estende aos familiares de um vasto leque de categorias, incluindo policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais. Guardas civis municipais e policiais legislativos, tanto federais quanto distritais e estaduais, também estão contemplados.

Conforme a proposta, o direito à pensão especial será concedido ao cônjuge ou companheiro que comprove dependência econômica. Filhos menores de 21 anos, ou até 24 anos caso estejam cursando o ensino superior, também são beneficiários. Na ausência desses, outros familiares com dependência econômica comprovada poderão ser elegíveis.

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O montante da pensão corresponderá à totalidade da remuneração integral que o servidor recebia no momento de seu falecimento. É importante ressaltar que este benefício não é acumulável com outra pensão especial de natureza idêntica.

Detalhes da proposta aprovada

O colegiado da Comissão de Segurança Pública deu seu aval ao substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). Este texto substitui o Projeto de Lei 5664/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), consolidando as alterações e emendas.

Acesse a íntegra do texto aprovado para mais informações

É válido lembrar que, atualmente, os dependentes de policiais já contam com uma pensão estabelecida pelo regime previdenciário ao qual o servidor estava filiado, seja da União, dos estados ou dos municípios.

A inovação desta proposta reside na criação de um benefício de caráter indenizatório, que tem a particularidade de poder ser acumulado com a pensão previdenciária já existente.

Conforme elucidou o relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj, "a pensão especial não visa substituir o benefício previdenciário, mas sim complementá-lo, considerando as circunstâncias excepcionais que cercam o falecimento de um agente da segurança pública em serviço".

Tramitação e próximos passos

A tramitação da proposta ocorre em caráter conclusivo, o que significa que ela ainda passará pela análise de outras comissões. Entre elas, destacam-se as comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a medida se torne lei, é imprescindível que obtenha aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias