A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que visa aprimorar a legislação, tornando mais rigorosas as sanções para indivíduos que explorarem recursos naturais em áreas historicamente habitadas por comunidades indígenas.

A iniciativa propõe modificações na Lei de Crimes contra a Ordem Econômica, estabelecendo que a exploração ilícita de matérias-primas em territórios indígenas, considerada um delito contra o patrimônio da União, poderá resultar em pena de reclusão de dois a dez anos, além de multa.

A redação aprovada é um substitutivo apresentado pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, originalmente de autoria do ex-deputado Leo de Brito (AC). A proposta original já previa um aumento das penas de um a cinco anos para dois a seis anos de detenção.

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Para a deputada Xakriabá, a aprovação desta medida significa um marco significativo no enfrentamento à extração ilegal de riquezas em áreas indígenas. Ela ressaltou que a iniciativa é um gesto de "justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República", reconhecendo os povos originários como detentores de direitos e parceiros essenciais na salvaguarda da vida e do ecossistema.

A parlamentar enfatizou a importância estratégica da proteção dos territórios indígenas, tanto para o Brasil quanto para o cenário global. "Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais", declarou, defendendo que a proteção dos direitos indígenas é uma política fundamental para combater a crise climática e a redução da biodiversidade.

Mudanças na lei de crimes ambientais

A proposição também introduz alterações na Lei dos Crimes Ambientais. Ela visa estender a mesma penalidade (detenção de seis meses a um ano) prevista para a extração mineral irregular a indivíduos que cometerem as seguintes infrações:

  • colocar em risco a vida ou a saúde de pessoas;
  • ocasionar impacto ambiental significativo;
  • empregar máquinas ou equipamentos de mineração de grande porte; ou
  • executar a atividade sob ameaça ou com uso de arma.

Se o delito for cometido em terras indígenas, a sanção poderá ser duplicada. Além disso, quem financiar tais atividades ilegais estará sujeito a até três anos de detenção.

Tramitação e próximos passos

O projeto de lei ainda passará por uma análise detalhada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após essa etapa, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte o guia de tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias