A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, que regulamenta o porte de arma para oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos. A medida, de autoria do Senado Federal, visa garantir a segurança física desses profissionais durante o exercício de suas funções diárias.
O relator do projeto na comissão, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), defendeu a viabilidade da proposta. De acordo com o parlamentar, a isenção de taxas para a concessão do documento a essas categorias não provocará impactos negativos relevantes no orçamento público.
A matéria propõe uma alteração direta no Estatuto do Desarmamento. O autor do texto original, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), argumenta que a mudança é fundamental para proteger a integridade dos servidores que atuam em situações de alta vulnerabilidade.
Regras para o uso dos armamentos
Pelo texto aprovado, os profissionais de custódia, vigilância, escolta de menores infratores e os oficiais de justiça poderão portar armamentos tanto em serviço quanto em momentos de folga. O projeto autoriza a utilização de armas particulares ou fornecidas pelas próprias instituições de atuação.
No entanto, a proposta estabelece limites rígidos. Fica expressamente proibido o uso ostensivo do armamento por parte dos agentes socioeducativos. Isso significa que as armas deverão permanecer obrigatoriamente ocultas sob as vestimentas desses profissionais durante o expediente.
Próximas etapas de tramitação
O projeto de lei ainda passará pela análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que a nova regra seja sancionada e vire lei, o texto precisa ser aprovado integralmente pelos deputados federais.
Caso a Câmara dos Deputados realize qualquer modificação no conteúdo, a proposta precisará retornar para uma nova rodada de votações no Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.
