A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7021/17, que regulamenta a extensão de estágio profissional após a conclusão do ensino superior. A medida autoriza que recém-formados mantenham o vínculo na mesma empresa em que já atuavam durante a graduação, buscando facilitar a transição para o mercado de trabalho.
O texto estabelece que a prorrogação do contrato depois da colação de grau terá limite máximo de 12 meses. Além disso, a permanência total do estudante na instituição não poderá exceder dois anos, restrição que não é aplicada aos estagiários com deficiência. As atividades poderão ser prestadas presencialmente, à distância ou no modelo híbrido.
A nova regulamentação também impõe regras estritas sobre a administração das vagas. Ficou proibida a gestão desses contratos por empresas terceirizadas, bem como a cobrança de qualquer tipo de taxa financeira das partes envolvidas no acordo.
Parecer técnico e fundamentação
O parecer favorável foi apresentado pelo relator na comissão, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), ao texto substitutivo da Comissão de Educação. O parlamentar destacou que a medida respeita as diretrizes da Lei 11.788/08, preservando o caráter educativo da atividade.
Segundo Motta, a proposta do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) não cria uma categoria autônoma de estágio para formados, mas apenas possibilita a continuidade temporária do vínculo previamente estabelecido enquanto o estudante ainda estava matriculado.
Próximos passos legislativos
A matéria tramitou em caráter conclusivo na comissão e agora pode seguir diretamente para a análise do Senado Federal, a não ser que haja um recurso para que a votação ocorra no Plenário da Câmara.
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