A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 747/25, de autoria do deputado Fabio Costa (PP-AL). A iniciativa autoriza delegados de polícia a determinarem o afastamento imediato de agressores do convívio de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de proibir a aproximação do agressor da vítima.

Caso não haja um delegado disponível no momento do registro da ocorrência, o policial presente terá a prerrogativa de tomar tal decisão. Em todas as situações, a medida emergencial deverá ser submetida à apreciação de um juiz no prazo máximo de 24 horas.

A matéria visa aprimorar a Lei Henry Borel, buscando agilizar as respostas em casos de violência doméstica e familiar. Atualmente, a legislação permite que a polícia adote essa providência apenas em municípios que não são sede de comarca, ou seja, onde não há um juiz fixo.

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A relatora da proposta, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), destacou que a alteração tem como objetivo interromper o ciclo de violência nos momentos iniciais do atendimento.

“Esta iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, seguindo um modelo já presente na Lei Maria da Penha, ao permitir que a polícia adote medidas urgentes, com posterior validação judicial”, explicou a deputada.

De acordo com a parlamentar, a mudança amplia a rede de proteção em áreas com menor acesso a magistrados, possibilitando a concessão da medida independentemente de o município ser sede de comarca.

A relatora introduziu modificações no texto original para fortalecer a segurança das vítimas. A alteração estipula que, se a polícia não aplicar a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser informados em até 24 horas para uma nova avaliação do caso.

“Mesmo em casos de uma avaliação inicial apressada pela polícia local, o direito ao acesso a medidas protetivas será assegurado”, garantiu Adriana Accorsi.

O projeto também contempla a formação continuada de agentes de segurança pública, abrangendo desde o registro da ocorrência até a aplicação da medida protetiva.

O texto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública. O próximo passo é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores, e, subsequentemente, sancionado pela Presidência da República.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias